Aposentadoria do motorista
Como mencionamos, muitos motoristas não sabem sequer quais são seus direitos juntos ao INSS. Nesse sentido, visto que cada categoria possui regras diferentes, vamos explicá-las por tópicos. Vejamos!
Motoristas de ônibus
Essa modalidade de benefício é paga pelo INSS para os motoristas de ônibus que cumpriram os requisitos da Lei para a sua concessão. Nesse caso, a aposentadoria pode ser ou por idade, ou por tempo de contribuição ou por aposentadoria especial. Todavia, nem sempre o motorista de ônibus tem direito à aposentadoria especial. Isso acontece somente em casos em que os motoristas estão expostos ao ruído do motor, a vibrações da cabine e a insalubridade causada.
Ademais, para se aposentar de forma especial, o motorista deve comprovar 25 anos de serviço; além de comprovar ao INSS que sofria com ruídos ou vibração. Já no caso do cobrador, os mesmos direitos estão valendo.
E os Motoristas de aplicativo?
Vamos lá, quando o assunto é aposentadoria de motoristas de aplicativo, como Uber, 99 e Cabify, os questionamentos são contínuos. Será que cabe a aposentadoria especial? Infelizmente, a resposta é não. Por não estarem expostos a níveis de ruído e vibração acima dos limites legais, esses motoristas não possuem direito a aposentadoria especial.
No entanto, caso façam laudo técnico, é possível ter esse direito pelo INSS. Mas, até então, não há casos em que isso ocorreu. Lembrando que o mesmo vale para taxistas. Por fim, para ter uma noção melhor sobre todas as condições de aposentadoria para motoristas, consulte um advogado ou entre em contato com o INSS.
Fonte: PRONATEC
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