JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 12 de setembro de 2021

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Centro de Saúde Dr. Raul Travassos reforça ações de prevenção ao suicídio em Itaperuna

 





 

 

“Setembro Amarelo, uma Campanha de Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida”! Com esse slogan, a Prefeitura de Itaperuna, através da Secretaria Municipal de Saúde via equipe do Centro de Saúde Dr. Raul Travassos vem realizando uma série de ações durante o Setembro Amarelo.

O Setembro Amarelo se refere a uma campanha de conscientização da população, sobre o tema suicídio, essa prática geralmente associada à depressão. A escolha do mês de setembro para a realização da campanha é por que o dia 10 deste mês se refere ao Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

A equipe do Centro de Saúde Dr. Raul Travassos realiza ações continuadas durante todo ano junto à rede, e popularizar o assunto, visando identificar sinais de alerta e incentivar a prevenção; é um dos objetivos da campanha.

Outras ações aconteceram na semana passada, conforme informou Bárbara Gonçalves Luquetti, assistente social do HumanizaSUS e responsável pelo projeto.

“Ações de prevenção ao suicídio, fomento e estimulação da saúde mental, além de trabalho de conscientização e valorização da vida, vem sendo desenvolvidos pelos profissionais do setor. O Centro de Saúde Dr. Raul Travassos oferece à população, através do SUS, consulta com médico psiquiatra e psicólogos, sendo o responsável técnico específico para essas ações, o psicólogo Dr. Jacques”, informou a assistente social, naquela ocisão.

É importante lembrar que o setor de Vigilância Epidemiológica é responsável pelo Programa de Violências Interpessoais/Autoprovocada e a profissional responsável é a assistente social Aline Rodrigues De Cnop Rezende. Procure um profissional de saúde e busque ajuda! Você não está sozinho! Somos todos pela vida!

ORQUESTRA RETOCANDO E CAPSi

Durante as ações ocorridas no Centro de Saúde Dr. Raul Travassos na última segunda-feira, 13, também aconteceu a participação da Orquestra Retocando, através de parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

A equipe do Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi) também vem realizando ações durante o Setembro Amarelo, dentre elas, passeata pelo calçadão da Avenida Cardoso Moreira, onde foram colocados balões nas árvores; e espalhadas mensagens pelos jardins do canteiro central.

 

DECOM - Itaperuna

Evento Cuidar do Meio Ambiente è um Bom Negócio!

Alerj analisa alternativa ao “passaporte da vacina”



Projeto de lei da deputada Rosane Felix assegura o direito de ir e vir aos cidadãos que comprovarem, através de exame sorológico, a presença de anticorpos contra a Covid-19












Para ampliar as formas de comprovação de imunização contra a Covid-19, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) vai analisar com urgência o projeto de lei 4858/2021, da deputada Rosane Felix (PSD). A proposta garante o livre acesso, ingresso, atendimento e permanência em locais, espaços ou eventos públicos ou privados de qualquer natureza, bem como serviços e prestação de serviços diversos, aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro que comprovarem a presença de anticorpos com capacidade de neutralização de Covid-19 (SARS-CoV-2). A medida valerá nos casos onde o poder público exigir o passaporte sanitário, também chamado “passaporte da vacina”.

O objetivo, segundo a deputada Rosane Felix, é ampliar a forma de comprovação de imunização, não restringindo o direito constitucional de ir e vir das pessoas, previsto no artigo 5º, inciso XV da Constituição Federal, pela exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS).

Na cidade do Rio, o “passaporte” começou a vigorar a partir desta quarta-feira (15/09). Outras cidades também anunciaram que irão exigir o comprovante de vacinação para a entrada e permanência em locais públicos e privados.

“Estamos mostrando com esse projeto de lei que devemos resguardar direitos fundamentais das pessoas que comprovadamente possuem anticorpos naturais neutralizantes contra a covid-19, não impedindo-as de exercerem seus direitos em nosso Estado, sendo obrigadas a se vacinarem de forma compulsória para o pleno exercício de seus direitos em determinados lugares púbicos ou privados, bem como restrição de direitos sociais”, justifica a deputada Rosane Felix.

De acordo com o projeto de lei, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de exame sorológico de dosagem de anticorpos neutralizantes para Covid-19 (SARS-CoV-2), acompanhado de laudo médico que ateste a presença de anticorpos.

Ainda segundo o PL 4858/2021, também estará garantido os direitos à pessoa que por algum impedimento clínico possua restrição médica para utilização de vacina contra covid-19, que seja comprovada por meio da apresentação de laudo médico, firmado por profissional devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, que poderá ser obtida por meio digital ou impresso.

Na justificativa do projeto, a deputada cita países europeus como Itália, Portugal e Espanha, que já utilizam o exame sorológico como controle sanitário para circulação de pessoas.

“As pessoas que comprovadamente foram infectadas pela Covid-19 e tenham em seu organismo a presença de anticorpos neutralizantes deste vírus não podem ser discriminadas pelo poder público. É justo que sejam equiparadas para fins de direito sanitário às pessoas que estejam vacinadas contra a Covid-19, pois ambas estão imunizadas e protegidas pelos anticorpos em seu organismo”, conclui Rosane Felix.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Igrejas e templos religiosos estão isentos de pagar ICMS




*_Governador Cláudio Castro sanciona lei com autoria de 16 deputados estaduais_*

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta segunda-feira (13/09) a Lei 9397/2021, que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio - água, luz, telefonia e gás. A publicação consta no Diário Oficial. A nova legislação é oriunda de projeto com autoria de 16 deputados estaduais aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Essa isenção é justa diante da importância do trabalho realizado pelas instituições, tanto na área espiritual quanto na social. Agradeço ao governador pela sensibilidade em atender ao nosso projeto, a lei poderá contribuir para que as igrejas consigam não só manter, mas expandir o alcance dessas ações”, afirma a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto de lei 4600/21, base para a sanção da Lei 9397/2021.

Também coautor, o deputado Jair Bittencourt (PP) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as instituições religiosas, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público. "O trabalho realizado pelas instituições religiosas traz enormes benefícios para toda a sociedade, é muito importante o Estado ajudá-las através da isenção de ICMS", destaca Jair Bittencourt.

Também autor, o deputado Rosenverg Reis (MDB) ressalta que a lei vai trazer um alívio, já que contas de água, luz, gás e telefonia pesam para as instituições, principalmente as localizadas em áreas mais carentes.

"As igrejas têm um papel vital para a sociedade. Cuidam da alma, do espírito e também suprem necessidades sociais. E essas contas pesam no custo para manter as organizações em pleno funcionamento e atendendo a população. Que a lei de isenção do ICMS possa trazer um alívio e permitir a expansão do trabalho dessas instituições tão importantes", comemora Rosenverg.

O deputado Marcus Vinícius (PTB) destaca a relevância da nova lei nesse momento difícil enfrentado pela sociedade devido a pandemia da Covid-19. “Essa isenção é importantíssima para as igrejas, até porque muitas enfrentam queda na arrecadação por conta da pandemia e, ainda assim, levam paz espiritual e continuam com os trabalhos sociais que ajudam centenas de famílias”, analisa Marcus Vinícius, também autor da Lei 9397/2021. 

Opinião semelhante tem o deputado Coronel Jairo (SDD), defensor do trabalho social das instituições religiosas. “Muitas famílias dependem diretamente das igrejas, que atuam no sustento, fornecendo cestas básicas e outros produtos de primeira necessidade”.

A Lei 9397/2021 determina que as concessionárias água, gás, luz e telefonia deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.