O Governo do Estado poderá credenciar apenas uma autoescola por região com até 45 mil eleitores. Essa região poderá contar com uma nova autoescola quando atingir outros 20 mil eleitores. É o que determina o projeto de lei 1.271/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (11/10), em primeira discussão. A Casa ainda votará o texto em segunda discussão.
A proposta estabelece que cidades com número inferior a 45 mil eleitores somente poderão contar com uma autoescola. Ainda segundo o texto, deverá ser mantida uma distância mínima de um raio circular de 500 metros entre cada autoescola.
Também não será permitida a transferência de uma autoescola para um município diferente de onde ela está localizada, com exceção para as cidades que ainda não tiverem esses centros de formação de condutores.
O projeto ressalta que o ensino técnico e prático de direção, bem como a atualização, reciclagem e os cursos de aprimoramento de motoristas somente poderão ser ofertados pelas autoescolas. Esses estabelecimentos poderão oferecer cursos presenciais, semipresenciais ou especiais e deverão ter, no mínimo, duas salas de aula com pelo menos 25 metros quadrados e capazes de receber, ao menos, 15 alunos.
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
CONTAS DE ÁGUA, LUZ E GÁS NÃO PODERÃO SER COBRADAS SEM MEDIÇÃO POR APARELHOS
As companhias de água, luz e gás poderão ser proibidas de calcular as cobranças aos consumidores por média ou estimativa, sem a leitura por aparelhos medidores. É o que determina o projeto de lei 2.636/17, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/10), em segunda discussão. A proposta será encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.Segundo o texto, as concessionárias não poderão realizar estimativas das contas por meio da área e número de cômodos dos imóveis. Os cálculos só poderão ser feitos pela leitura de aparelhos como hidrômetros e relógios. Além disso, a responsabilidade pela troca e conserto desses equipamentos será das empresas, sem custos para o consumidor, desde que não se comprove irregularidade causada pelo usuário.
Alerj
RESTAURANTES E BARES DEVERÃO INFORMAR PAGAMENTO OPCIONAL DE TAXA DE SERVIÇO
Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada de gorjeta, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina o projeto de lei 4.176/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (16/10), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.
Fonte: Alerj
terça-feira, 16 de outubro de 2018
Operações prendem 88 suspeitos entre eles 25 PMs
Ministério Público, Polícia Federal e Corregedoria da Polícia Militar cumprem mandados nas cidades de Volta Redonda, Resende e Itatiaia.
O conluio de policiais militares e traficantes do Sul Fluminense e “milhares de reais em propinas”, segundo o MP-RJ, levaram força-tarefa a deflagrar operações para prender 32 PMs do 28º Batalhão, em Volta Redonda.
Ao todo, agentes tentam cumprir cerca de 100 mandados de prisão em três municípios da região nesta terça-feira (16). Traficantes também são procurados.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP, traficantes pagavam propina para que policiais permitissem a livre venda de drogas em Volta Redonda. Os valores variavam de R$ 200 a R$ 1 mil, pagos geralmente a cada semana ou de 15 em 15 dias a grupos de PMs em viaturas. Os militares também recebiam por resgates a criminosos detidos.
"Os policiais denunciados receberam milhares de reais em propinas, [...], o que justifica o patrimônio ostentado por alguns dos denunciados, [...] incompatível com suas rendas oficialmente declaradas", diz a denúncia.
Os policiais são acusados de associação criminosa armada, corrupção, tráfico de drogas e roubo. As operações foram deflagradas a partir de sete denúncias apresentadas pelo MP-RJ, que envolvem os 32 PMs, 57 traficantes de Volta Redonda (com atuação em diferentes graus de hierarquia, dando origem à Operação Sideros) e 13 traficantes de Itatiaia e Resende (Operação Confinados).
"A ganância dos integrantes desta malta era tão grande, que houve episódios em que alguns dos denunciados detiveram traficantes em flagrante delito na posse de drogas, e ajustaram o pagamento parcelado de propinas para sua liberação", diz uma das denúncias.
"Nestas ocasiões, parte do valor ajustado era quitada à vista, ao que sucedia a devolução dos entorpecentes pelos policiais aos detidos para sua revenda e, com o produto desta mercancia, tornar viável a quitação do saldo remanescente das respectivas propinas", continua o MP.
700 agentes nas ruas
As operações contam com a participação de 700 agentes de segurança e apoio do Batalhão de Choque e do 28º BPM. Participam da operação 310 policiais federais, 38 agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MP-RJ e cerca de 300 policiais da PM.
As ações foram ajuizadas junto ao Juízo da Auditoria Militar, à 2ª Vara Criminal de Volta Redonda e à Vara Única de Itatiaia, que também deferiram mandados de busca e apreensão na residência dos acusados e em celas de presos.
Fonte: G1
segunda-feira, 15 de outubro de 2018
“CANTINHO DO DIREITO”:
PERGUNTA:
Eu
era procuradora de um tio junto ao INSS.
Acontece
que ele faleceu recentemente, antes de receber o beneficio.
Ele
deixou uma conta alta na farmácia e necessitamos do dinheiro do beneficio para
pagar o débito.
Tem
como resolver o problema?
RESPOSTA:
Sim.
Basta
que a senhora procure um advogado, ou, sendo pessoa carente, a defensoria
pública, e requerer, à luz da lei 6858/80, Alvara Judicial.
É um
procedimento simples, mas será indispensável assistência técnica de um advogado,
ou sendo pessoa carente, da Defensoria Pública.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta:
Desde
pequena sou criada pelos meus avós.
Os
meus pais são separados e quase não os vejo.
Estou
com 16 anos e a minha mãe quer levar-me para estudar no Rio de Janeiro.
Não
quero ir, pois já me acostumei com os meus avós e os parentes daqui.
O
que posso fazer para permanecer com os meus avós?
Resposta:
Como
você já tem 16 anos de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente lhe dá o
direito de manifestar a sua vontade.
Assim
sendo, com base em seu desejo, e se o juiz entender que o melhor será você
continuar com os avós, acredito que determinará que continue com eles.
A
melhor opção seria os seus avós ajuizarem ação de guarda, pois, assim, eles
estariam regularizando a relação entre vocês.
Como
sempre sugerimos, o diálogo ainda é a melhor opção para evitar conflitos e
demandas judiciais.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
HISTÓRIA DA CIDADE DE SANTO ANTONIO DE PADÚA-RJ
Primitivamente, o território do atual município pertenceu aos índios das tribos dos Puris e Coroados. No séc. XVIII, o frade Fernando de Santo Antônio, começou as suas andanças pelo Rio Paraíba do Sul e conseguiu que lhe fossem doadas algumas sesmarias nas margens do Rio Pomba. Tendo como objetivo pacificar as tribos, não teve sucesso, devido as constantes lutas. Mas o Frei encontrou alguém que pudesse realizar a sua obra. O frade Antônio Martins Vieira, erigindo, inicialmente (séc. XIX) uma capela sob a inovação de Santo Antônio de Pádua, nas proximidades do Rio Pomba, em torno da qual foi reunindo famílias indígenas já pacificadas por seu antecessor. Alguns anos depois com o progresso da povoação, sua capela, em 24 de Novembro de 1824, foi elevada a categoria de curato, pelo Bispo Dom Joaquim da Silva Coutinho.
Continuando o desenvolvimento do curato, situado nos sertões dos Puris ou do Pomba, recebeu o predicamento de freguesia pela lei nº 296, de 1º de Junho de 1843. Em 19 de Abril de 1850, São Fidélis é elevado à vila, ficando sob jurisdição a Freguesia de Santo Antônio de Pádua. Esta continua em franco progresso devido às suas atividades agrícolas. Devido a esse progresso, em 02 de Janeiro de 1882, o governo da Província, sancionando os desejos de seus habitantes, emancipou-se de São Fidélis, elevando-a à categoria de Vila. Instala-se a Vila, em 26 de Fevereiro de
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