A nova lei — que entra imediatamente em vigor — acrescenta um parágrafo ao Art. 2º da Lei 7.620, de 08 de junho de 2017, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas: de 15 minutos durante a semana e 30 minutos nos fins de semana e feriados.
O texto sancionado é originário do Projeto de Lei 3.025/2022, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho.
— Em alguns serviços, o cliente está na loja e é orientado a ligar. O que piora em caso de cancelamento, quando a pessoa fica pendurada horas ao telefone, já que o número de atendentes foi reduzido com a pandemia. O que era ruim, piorou. É um desrespeito ao consumidor, e espero que, com o projeto, as operadoras possam fornecer um atendimento menos precário — explicou a deputada Alana Passos, autora da proposta.
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