Uma das obrigações mais recorrentes para aposentados e
pensionistas mudou neste mês. Desde o dia 02 de julho, a prova de vida para os
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser
presencial e passou a basear-se no cruzamento de outras bases de dados do
governo.
As regras foram alteradas por portaria publicada no Diário Oficial da União. A
principal novidade foi a inversão da lógica de comprovação. Em vez de o
aposentado ou pensionista provar que está vivo, caberá ao INSS certificar-se de
que o segurado não morreu.
Antes, o segurado precisava ir a uma agência bancária. Segurados com biometria
facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no
aplicativo Meu INSS. Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de
locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135
ou pelo app Meu INSS.
Agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso. O
INSS terá acesso a dados como votação em eleições; registro de
transferências de bens; vacinação; consultas pelo Sistema Único de Saúde; ou
renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte. Se alguma
movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do
segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras
formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro. Ao anunciar as
novas regras, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova
de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de
2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados
biométricos na casa do aposentado ou pensionista. Segundo o INSS, o novo
processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro. O mês de
aniversário do segurado como data para a prova de vida não mudou. As novas
regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data
de publicação da portaria. Se o segurado quiser regularizar pendências de anos
anteriores, poderá ir ao banco fazer a prova de vida presencial, se quiser. A
portaria estabelece apenas que ele não pode ser obrigado pela instituição
financeira a procurar uma agência bancária.
Atualmente, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas precisam provar,
todos os anos, que estão vivos, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com o INSS, as mudanças ocorreram para evitar ao máximo que idosos
precisem sair de casa e reduzir dificuldades para segurados com problemas de
saúde.
Edição: Graça Adjuto
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