JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 24 de julho de 2016

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Valor de taxas cobradas nos cartórios devem ficar em local visível





A lei 11.802/2008, que diz que o cartório tem que deixar exposta em local visível uma tabela contendo todos os preços dos serviços cobrados no estabelecimento. Os preços são praticados igualmente em todo o Brasil

Essa exposição serve para o consumidor não passar constrangimento, já que na maioria das vezes o consumidor não sabe o valor de serviços. E fora para acompanhar se os valores cobrados condizem com as tabelas fixadas pela lei.

Uma consumidora quase teve um infarte devido o susto cobrado pela retirada do seu nome incluída pela receita federal devido a atraso no imposto de renda.
" Levei um susto,primeiro que não sabia que devia a receita só descobri ao fazer uma compra e ter meu credito negado,você paga o que deve,e espera que seu nome seja limpa e nada. De volta ao cartório mas uma surpresa tem que pagar uma taxa de 821,43,outro susto. Agora entendo porque muitas pessoas desistem de limpar o nome,até para ser honesto neste pais você paga caro. Infelizmente vou ter que pagar pois meu nome é meu patrimônio e não posso deixar ele sujo. Como pagar ainda não sei,mas vou ter que dar um jeito,lá vem outro empréstimo. Se soubesse desta taxa pagaria essa divida no próximo mês,quando recebo parte do 13. Fazer o que? Isso é Brasil "



Que a lei que obriga cartórios a fixar, em local visível, tabela com preços de serviços seja cumprida e que os cartórios digam o custo real para o consumidor limpar seu nome desde a primeira consulta de inadimplência do consumidor,assim facilita para que ele se organize a pagar a divida. Muitos não sabem que tem essas despesas a serem pagas e que os valores dependendo de sua divida pode ser alta.


Em caso de descumprimento, a multa é aplicada ao cartório.




O Procon faz diversas fiscalizações em todo o Brasil.

ABERTURA XXIX EXPÔ DE CARDOSO MOREIRA -RJ‏

Na  quinta-feira, 28 de julho aconteceu a  abertura a XXIV Exposição, Agropecuária, Comercial e Industrial de Cardoso Moreira - RJ .







































FONTE: BLOG LUIZ CARLOS GOMES

Eleições 2016: partidos podem realizar convenções para escolher candidatos














Os partidos políticos que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 25 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.




A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Além disso, a reforma alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.


As convenções
Convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas deverão ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer tais normas, publicando-as no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Já o artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos. As legendas devem se responsabilizar por danos causados com a realização do evento.


 A partir desta data , desde a sua escolha em convenção partidária, é assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Dia 20 de julho também é a data inicial em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
É ainda a data a partir da qual, considerado o dia da convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Além disso, fica

observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Por fim, também está proibida a partir de hoje a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.




Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas no Calendário Eleitoral de 2016, na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.455/2015.





PSC e PDT formam coligação para apoiar eleição de Dr, Newton Nacif



 

 O PSC e o PDT oficializaram a coligação que apoiará à eleição a prefeitura de Santo Antonio de Pádua, o presidente do PSC José Geraldo Mendes, compareceu a evento na quinta-feira (28) durante a Convenção Municipal dos partidos. 

Também presente na Convenção, o presidente do PDT de Pádua Assef e diz:

“O PDT é um partido que tem uma história muito grande no País e se estruturou na cidade de Pádua."


Os candidatos Dr. Newton e o vice Ângelo, mas conhecido como o “Ângelo da caixa”, estão muito confiantes na campanha.  “Uma concretização de um projeto rumo a um sonho de apresentar algo diferente pata cidade, PÁDUA PARA TODOS”.  Afirma Ângelo.



A reunião inicia com a leitura da pauta convenção, seguida de votação de propostas.

 Prefeito Newton, vice Ângelo, vereadores, coligação com PDT, nome da coligação, apresentação da historia dessa campanha como nasceu e encontrou o Dr. Newton para parceria e exposição de como está sendo formado o plano de governo.

Ocorreram discursos dos candidatos presente fechando assim a convenção.




















E assim as eleições municipais ganham forma. Os partidos da região organizam as convenções para definição dos nomes que representarão as alianças.


O calendário eleitoral determina o período entre 20 de julho e 5 de agosto para escolha dos candidatos. O registro das candidaturas ocorre até o dia 15. A campanha inicia a partir do dia 16.

I Integração Social do 36º BPM‏







Foi realizado na quinta feira ( 28/07 )no campo da INPEL “ I Integração Social do 36º BPM” Onde foi realizado um torneio de futebol society envolvendo todas as companhias do batalhão e as empresas INPEL/ Café Garoto. Durante as disputas ficaram como finalistas o time da 1ª CIA / PCSv e o Time do Café/INPEL onde no tempo corrido ficou empatado em 4 x 4 indo para a disputa de pênaltis onde o Time do Café Garoto/INPEL sagrou-se campeão pelo placar de 6x5 
Após os jogos o Sr. Ten.Cel. Ibiapina, o Maj. Rodrigo e o sr. Luiz Café fizeram entrega das premiações as equipes participantes do torneio e atletas que se destacaram. 
• 1º Lugar ( Campeão ) : Troféu/medalha - Café Garoto/INPEL
• 2º lugar ( vice-campeão): Troféu/medalha - 1ª Cia/ PCSv.
• 3º Lugar : troféu e medalha – 3ª Cia.
• Artilheiro: medalha - Reginaldo
• Melhor goleiro: medalha - Glauco
• Melhor Jogador : medalha - Wercellen




Na ocasião foi ressaltado pelo cmt do 36º BPM bem como do sr. Luis Café a importância desta integração entre a PMERJ com as empresas assim como a sociedade em geral assim como da pratica esportiva para uma vida mais saudável.
Após as premiações das equipes participantes do torneio as confraternizações seguiram com musica ao vivo e um churrasco a todos participantes oferecido pelos anfitriões e campeões da noite ( Café garoto/ INPEL ).







































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Setor de Relações Públicas – P/5 do 36º BPM
Tel.: (22) 3853-3186