Tendo
em vista a importância destas informações, uma vez por mês as repetiremos:
Primeira informação:
Para
quem mantém união estável:
Mesmo
após muitos anos informando sobre união estável, ainda recebemos, em nosso
escritório, clientes desejando propor ação judicial contra o INSS, por ter
indeferido o pedido de pensão em decorrência de falecimento do companheiro por
falta de provas documentais.
Assim
sendo, você que mantém união estável, tome as seguintes providencias:
Celebre
contrato de União Estável, com firmas reconhecidas;
Mantenha
conta bancária ou poupança conjunta;
Coloque
a conta de água em nome de um e a de energia em nome do outro.
Enfim,
apresentando 03 provas documentais, o INSS concede, NA HORA, a pensão em
decorrência de falecimento do companheiro ou da companheira.
Segunda informação:
Para
quem, ainda jovem, trabalhou na lavoura:
A
pessoa que, antes de exercer atividades urbanas, trabalhou na lavoura, pode
beneficiar-se do período em que labutou em atividades rurais.
Desejando
maiores esclarecimentos, dirija-se à Rádio Feliz e conheça de perto os seus
direitos, o que poderá fazer com que você, no caso ora exposto, se aposente
mais cedo.
Pergunta:
Tenho
47 anos e não pago INSS.
Sou
diabética e tenho pressão alta.
Não
tenho condições de trabalhar e nunca tive carteira de trabalho assinada.
Tomo
vários remédios para controlar a diabetes e a pressão.
Gostaria
de saber se tenho direito a receber algum benefício do INSS.
Resposta:
A
carta da senhora carece de informações importantes para uma resposta precisa.
Assim
sendo, vou abordar o assunto de forma genérica.
As
pessoas com idade inferior a 65 anos, mas com alguma doença grave, que a
impossibilite de exercer atividades remuneradas, poderá requerer o benefício
denominado LOAS.
Entretanto,
para requerer tal beneficio é necessário que a renda per capita da família não ultrapasse 25% do salário mínimo, qual
seja: a soma dos rendimentos da família dividida por seus membros não pode
ultrapassar R$ 220,00.
Pergunta:
Convivi
11 anos com um homem que faleceu.
Fui
ao INSS para receber pensão, mas não consegui, pois alegaram que depende de 03
provas documentais.
Acontece
que não temos nada em nosso nome, pois moramos numa propriedade rural e usamos
a luz do nosso patrão.
O
meu caso tem solução?
Resposta:
A
senhora não informa se tem filhos, o que demonstraria a relação pessoal entre o
casal.
Como
regra, o INSS exige 03 provas documentais, mas é necessário analisar com
bastante atenção cada caso.
Não
tendo provas documentais existentes é possível verificar fatos que comprovem
que vocês conviveram em união estável, o que poderá ser feito através de ação
judicial contra o INSS.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de
Pádua, RJ,
Telefone: 3.851.
0195.