JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Garotinho segue inelegível! Decisão favorável e revés em questão de horas: Entendam

sexta-feira, 15 de julho de 2022

Garotinho segue inelegível! Decisão favorável e revés em questão de horas: Entendam

Ex-governador do Rio tenta reaver os direitos políticos antes das eleições para o Governo do Estado em outubro.

Decisão favorável e revés em questão de horas: Garotinho segue inelegível.

Horas depois de ter seus direitos políticos reestabelecidos, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho sofreu um revés no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). Na tarde desta quinta-feira (14), a Justiça do Rio confirmou sentença em caso no qual Garotinho é condenado pelo crime de compra de votos no município de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. 

Por unanimidade, os desembargadores do TRE-RJ rejeitaram os embargos interpostos pela defesa de Garotinho que antecedem a última etapa do processo na segunda instância eleitoral. Horas antes, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, havia assinado uma liminar acatando demanda da defesa do ex-governador pela prescrição de outra condenação, o que o recolocava na briga pelas eleições.

A condenação de 2018 do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) avaliava crimes de improbidade administrativa cometidos entre 2005 e 2006, quando o ex-governador era secretário de governo de sua mulher, Rosinha Matheus. À época, foram descobertos desvios de R$ 234 milhões da área da Saúde.

Até então, a decisão de Martins suspendia os efeitos que tornavam Garotinho inelegível. Contudo, a manutenção da sentença do TRE-RJ manteve o ex-governador enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que o impede de se candidatar ao comando do Palácio da Guanabara.

Durante o julgamento desta quinta-feira, a defesa de Garotinho chegou a tentar a suspensão da sessão até que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse sobre um pedido do ex-governador pela anulação de provas que constavam no processo. A demanda foi rejeitada pela relatora, a desembargadora Kátia Valverde Junqueira. Sete dos oito desembargadores votaram por negar habeas corpus de ofício a Garotinho, o que manteve a sentença.

O ex-governador está condenado em segunda instância a 13 anos e nove meses de prisão e multa pelo crime de compra de votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. A prática foi constatada pela própria Promotoria Eleitoral de Campos dos Goytacazes no âmbito da Operação Chequinho.

Segundo os investigadores, o esquema funcionava com o uso irregular do programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos, como ferramenta de compra de votos. À época do crime, a prefeita do município do Norte Fluminense era Rosinha Matheus.

A defesa de Garotinho vai recorrer ao STF para tentar anular as condenações que enquadram o ex-governador na Lei da Ficha Limpa. Os advogados correm contra o tempo já que a candidatura para as eleições de outubro só vão até meados de agosto. Se não tiver seus direitos reestabelecidos até lá, Anthony não poderá concorrer ao governo.

Fonte: O Dia

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