JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Cantinho do ADVOGADO ! TIRE SUAS DUVIDAS AQUI!

Cantinho do ADVOGADO ! TIRE SUAS DUVIDAS AQUI!

               

Pergunta:

Tenho 68 anos de idade, já contribuí para o INSS durante 11 anos e 08 meses e não consigo me aposentar, pois eles alegam que tenho de recolher o total de 15 anos.
Sou viúva e recebo pensão do meu marido, mas gasto quase tudo com aluguel e remédios.
O meu caso tem solução?

Resposta:

Infelizmente, não.
Realmente, o INSS está correto, pois, para requerer aposentadoria por idade, mesmo já
tendo 68 anos de idade, a senhora terá que completar 15 anos de contribuição.
É uma exigência legal e não existem outras alternativas.
Gostaria, na oportunidade, de informar que o INSS, tendo em vista sentença judicial advinda
de ação civil pública, está computando, no cálculo do tempo de contribuição ou de carência,
o período em que o segurado permaneceu sob auxílio doença, o que, sem sombra de dúvidas, está beneficiando muitos contribuintes.

COLABORAÇÃO:

Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de Pádua
Tel. 3.8510.195




“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta:

Há uns 06 anos o meu marido me deixou.
Nós temos uma casa, onde eu e meus filhos moramos.
Recentemente, ele teve um filho com a atual mulher.
Ela tem direito ao patrimônio comprado durante o nosso casamento?

Resposta:

A senhora não informa o regime de bens do casal.
Assim sendo, vou responder considerando que o regime de bens do casal seja o da comunhão parcial de bens.
No caso de óbito do seu ex-marido, a atual mulher não terá direito ao patrimônio.
Já os filhos – tanto os que ele teve com a senhora quanto com a atual mulher – terão direito a 50% do patrimônio do casal, correspondente a parte do seu ex-marido.

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“CANTINHO DO DIREITO”:

Pergunta:

Estou com um problema muito sério.
Confiando no meu ex-patrão, ele abriu uma firma em meu nome.
Acontece que ele não pagou alguns fornecedores e o meu nome está no SPC.
A empresa quebrou e hoje já não trabalho mais com ele.
Ele promete que vai resolver o problema, mas não faz nada.
O meu problema tem solução?

Resposta:
Infelizmente, a senhora tem um grande problema, pois, afinal, participou de uma fraude que está causando prejuízos a terceiros.
Como sempre lembramos no quadro, é necessário que realizemos os nossos negócios sempre à luz das leis e dos bons costumes, pois assim teremos a proteção do Poder Judiciário.
Fale sério com o seu ex-patrão.
Caso ele não resolva a situação, a melhor opção será a senhora propor ação judicial contra ele, arrolando testemunhas que possam comprovar que, muito embora em nome da senhora, a empresa pertencia ao seu ex-patrão.

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“CANTINHO DO DIREITO”:
Dúvida:
Como uma pessoa que se encontra em benefício auxílio-doença há 07 anos deve proceder para requerer aposentaria?
Resposta:
São duas as opções:
A primeira opção:
Manter-se sob o benefício auxílio-doença até a própria Autarquia transformar o auxílio em aposentadoria por invalidez.
A segunda opção:
Aguardar a idade ou o tempo de contribuição para requer aposentadoria definitiva.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Dúvida do dia:
Como deverá proceder uma mulher casada que construiu uma casa na laje do pais, o marido abandonou a casa, quer vender o imóvel e repartir o dinheiro?
Resposta: 
Aconselho que a mulher, juntamente com os filhos, permaneçam na casa.
Como o imóvel encontra-se construído na laje da casa dos pais da mulher, presume-se, até prova em contrário, que a mesma pertença a eles.
O marido terá de provar que o casal construiu a tal casa.
Mesmo que ele prove, não podemos esquecer que os pais da mulher têm direito a uma indenização, pois afinal, a laje pertence a eles.
Assim sendo, em principio, a mulher deverá ficar tranquila e, principalmente, manter-se no imóvel até decisão judicial.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Dúvida do dia:
Como deverá proceder uma mulher casada que construiu uma casa na laje do pais, o marido abandonou a casa, quer vender o imóvel e repartir o dinheiro?
Resposta: 
Aconselho que a mulher, juntamente com os filhos, permaneçam na casa.
Como o imóvel encontra-se construído na laje da casa dos pais da mulher, presume-se, até prova em contrário, que a mesma pertença a eles.
O marido terá de provar que o casal construiu a tal casa.
Mesmo que ele prove, não podemos esquecer que os pais da mulher têm direito a uma indenização, pois afinal, a laje pertence a eles.
Assim sendo, em principio, a mulher deverá ficar tranquila e, principalmente, manter-se no imóvel até decisão judicial.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Dúvida do dia: 
Uma leitora que se encontra separada há mais de 10 anos e tem 03 filhos maiores, mas ainda está casada no papel.
Como oficializar a separação?
Resposta:
É muito simples.
Sugiro que ela converse com o ex-marido e tente um acordo, pois, havendo acordo, a separação poderá, à luz da lei 11.441/08, ser realizada por Escritura Pública, com a assistência de um advogado, diretamente em um cartório.
Não havendo acordo, a separação terá de ser judicial, mas repito que a separação consensual, além de ser mais rápida, tem um custo muito menor que a separação judicial.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta: 
Recentemente, o companheiro da minha mãe, com quem viveu por mais de 15 anos, morreu.
A minha mãe recebe pensão do meu pai.
No INSS falaram que minha mãe não pode receber as duas pensões.
Isso é verdade?
Resposta:
Sim.
A sua mãe não poderá receber as duas pensões.
Ela terá que optar por uma delas.
Gostaria de salientar que aposentadoria + aposentadoria pode acumular, bem como aposentadoria + pensão, mas, jamais, pensão + pensão.
Como pode ver, realmente, a informação do INSS está correta.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Dúvida do dia:
O meu marido deixou nossa casa e foi morar com outra mulher.
Ele disse que vai vender a casa, mas eu e minha família moramos nela.
Acontece que a casa não tem escritura, apenas contrato de compra e venda em nome do meu irmão.
Meu ex-marido me deu 30 dias para sair da casa.
O que devo fazer?
Resposta:
A senhora nada deverá fazer.
Aguarde decisão judicial.
Realmente, mesmo tendo abandonado a casa, o seu marido tem direito a 50% do patrimônio do casal, mas quem irá decidir será o Juiz.
Repito, permaneça na casa, pois a senhora encontra-se na posse direta do imóvel.
Caso o seu marido a ameace, vá à delegacia de polícia e registre ocorrência.
Lembrando que a lei 11.340, a famosa Lei Maria da Penha, foi editada justamente para proteger a integridade física e psicológica da mulher.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta:   
Trabalho em uma empresa há mais de 01 ano, mas não tenho carteira assinada.
Acontece que me machuquei trabalhando.
Por não ter carteira assinada, o INSS não concedeu benefício.
Já procurei o meu patrão por inúmeras vezes, mas ele se nega a ajudar.
Quais são os meus direitos?
Resposta:
Tendo em vista que o seu patrão não deseja resolver a situação, sugiro que procure um advogado, especializado em direito do trabalho, para ajuizar ação trabalhista contra a empresa, uma vez que o patrão, no caso em foco, é o responsável por garantir-lhe, integralmente, o que a previdência lhe concederia.
Aproveitando a oportunidade, gostaria de lembrar aos empresários que, atualmente, o custo para manter um empregado registrado, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte, é muito baixo, eis que a empresa é responsável apenas pelo depósito de 8% do salário mínimo, a título de FGTS.
Corre-se um risco muito grande manter empregado sem carteira assinada, porque, no caso de acidente de trabalho, doença ou morte do empregado, a empresa torna-se responsável pelas obrigações que deveriam ser da Previdência Social.
Assim sendo, repito: não vale a pena manter empregado sem registro, pois o risco é muito grande.
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“CANTINHO DO DIREITO”:
Pergunta:
Durante mais de 03 anos morei com um homem casado, mas separado da mulher.
Há uns meses ele morreu e a esposa, por ser casada no papel, está recebendo a pensão.
Fui ao INSS, mas exigiram que eu apresentasse 03 documentos para provar que morávamos juntos.
Infelizmente, tenho somente o telefone em nome dele.
A luz e a Água estão em meu nome.
O meu caso tem solução?
Resposta:
Sim, mas não será tão fácil.
Tendo em vista a certidão de casamento, até prova em contrario, o direito à pensão é da pessoa que consta na certidão de casamento.
Sugiro que, de posse da comunicação de decisão do INSS, com o nome de 02 testemunhas e de provas documentais que possam demonstrar ao juiz que a senhora, quando do óbito do falecido, convivia com ele, proponha ação judicial contra a mulher e o INSS.
COLABORAÇÃO:
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Centro Pádua

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02/02/2020


Pergunta:


Meu companheiro com quem vivi durante sete anos faleceu.
Ele era aposentado do governo estadual e não deixou filhos menores.
Há mais de um ano requeri a pensão, mas até agora não recebi nenhuma resposta.
Estou passando por necessidades, pois não tenho rendimentos.
Como resolver a minha situação?
Resposta:


De posse de cópia dos documentos que a senhora entregou ao governo do Estado e do protocolo, procure um advogado para analisar o andamento do processo.
A senhora não informa se possui provas documentais da união estável.
Caso não possua provas documentais da união será muito difícil a senhora conseguir a pensão, exceto de propuser ação judicial de reconhecimento de união estável.
Aproveitando a oportunidade gostaria de reiterar que a união estável poderá ser comprovada através de provas documentais, podendo ser conta de luz em nome de um, água em nome do outro; plano de saúde ou SAF, onde um deverá ser o titular, e o outro dependente; conta corrente ou poupança conjunta.

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Um comentário:

  1. ola bom dia ,gostaria de saber o que fazer quando uma pessoa implica com agente sem agente está fazendo nada com ela agente está tô dentro do nosso quintal ???

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