JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 4 de dezembro de 2011

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

MP pede afastamento do prefeito de Itaperuna por desvio de verba

Promotor denuncia desvio de R$ 14 milhões na saúde.



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública na Comarca de Itaperuna, com pedido de tutela de urgência, para obrigar a Prefeitura local a aplicar integralmente os recursos oriundos do SUS nas suas finalidades específicas. A ação foi proposta por causa de um desvio de R$ 14 milhões nas verbas do SUS, que deveriam ser destinadas ao Hospital São José do Avaí, que atende gratuitamente a população itaperunense.
Na ação inicial apresentada ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna (com competência em matéria de Fazenda Pública), o Ministério Público requer a quebra do sigilo bancário da conta pela qual o município recebe a verba do SUS; que seja determinada a indisponibilidade dos bens dos réus; o afastamento do cargo do Prefeito Fernando da Silva Fernandes, por 180 dias; a concessão de tutela antecipada que obrigue o Município a aplicar integralmente os recursos do SUS nas suas específicas finalidades; e que os réus também sejam condenados ao ressarcimento integral do dano (R$ 14 milhões); a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos, por 8 anos; e ao pagamento de multa civil, de duas vezes o valor do dano (R$ 28 milhões), entre outras medidas.
Na ACP, a promotoria de Justiça aciona o prefeito Fernando da Silva Fernandes, o espólio do ex-prefeito Cláudio Cerqueira Bastos (falecido este ano) e os ex-secretários municipais de Saúde Carlos Alberto Malta Carpi, Marcos Tinoco de Oliveira e Crebylon Nino Gonçalves.
Em 2009, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna instaurou inquérito civil para apurar a recusa do Hospital São José do Avaí em atender a população de forma gratuita, pelo SUS, com o argumento de que o Município não vinha repassando ao hospital as verbas que recebe do SUS. Naquele ano, o HSJA informou ao MPRJ que o débito já totalizava mais de R$ 9 milhões e que não estava obtendo sucesso nas tentativas de acertar a pendência com o Município.
Por sua vez, a Prefeitura de Itaperuna informou que os débitos pendentes deviam-se a irregularidades detectadas pelo Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (MS/DATASUS), que teria bloqueado os pagamentos automaticamente.
Em reunião na sede do MPRJ em Itaperuna, representantes da administradora do São José do Avaí informaram que a verba do SUS, embora devidamente encaminhada à Secretaria de Saúde itaperunense, não era repassada para cobrir os gastos públicos do hospital.
O titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, Gustavo Santana Nogueira, subscritor da Ação, assinala que "a improbidade administrativa dos réus é patente. Não requerer a condenação dos administradores nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) seria, por si só, um ato de improbidade, tamanha a clareza dos ilícitos praticados."
O Promotor de Justiça acrescenta, ainda, na peça que "o desvio de R$ 14 milhões ao longo dos anos, a não aplicação das verbas do SUS na saúde, o surgimento de uma dívida que vai acarretar dano ao erário, o descaso com a saúde no Município; tudo isso configura um verdadeiro concurso material de atos de improbidade."

Fonte: Canal Impreensa