JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 4 de outubro de 2015

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Sede do Clube Paduano é assaltada durante a madrugada





O dinheiro ficava neste caixa




A sede administrativa do Clube Paduano, localizada em Santo Antonio de Pádua, foi assaltada, na madrugada desta  quarta-feira (07).  O caso foi registrado no 136° DP.
O assalto foi percebido pelo funcionário Meio-copo, quando acionou os responsáveis. 
De acordo com o  responsável pelo bar  os ladroes ainda não foram identificados pela polícia. C










onseguiram levar  uma TV grande e três  mil reais em especie que foi deixado na cozinha do bar. A investigação vai seguir através da policia civil.

Servidores municipais de Santo Antonio de Pádua fazem assembleia para decidir paralelização dia 13 e 14 outubro!




Após reunião, assembleia vai decidir rumo da greve dos municipários!





A reunião entre servidores municipais acontece neste momento no clube social de Pádua o tema é aumento de categorias e manutenção dos municipários  decidirem parar nos dias 13 e 14.
nesta sexta-feira (22). A negociação segue  na assembleia da categoria
decidida a lutar pelos seus direitos. Lideres do sindicato se faz presente e  único vereador presente Robinho Águia Negra


O servidor pode ser punido por ter participado da greve?
NÃO . A simples adesão à greve não constitui falta grave. A greve é direito constitucional dos servidores e foi recentemente regulamentada pelo STF. Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista. O que pode ser punido é só o eventual abuso ou excesso cometido durante a greve.
Por isso, o movimento grevista deve organizar-se a fim de evitar tais abusos e assegurar percentuais mínimos, manutenção dos serviços essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis.
 Os dias parados são descontados?
EM TERMOS . Via de regra, o pagamento dos dias parados tem sido objeto de negociação durante a própria greve. Essa é a melhor alternativa.
O STF estabeleceu que a greve dos servidores também suspende o contrato de trabalho". Em decorrência, os salários não seriam pagos. Porém, deverão sempre ser pagos quando a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento e outras situações excepcionais.
Se a greve for levada a julgamento, caberá ao Tribunal decidir sobre o pagamento ou não dos dias de paralisação. E não serão pagos se a greve for declarada ilegal ou abusiva. Portanto, é essencial observar as exigências formais para deflagração do movimento, evitar abusos e negociar sempre.
 O Sindicato deve registrar a freqüência durante a greve?
SIM . Dentre as precauções do movimento, está o comparecimento dos grevistas ao local de trabalho durante a greve, o cumprimento do horário. Assim, mesmo que não vá trabalhar, é recomendável o registro de um Ponto Paralelo. Essa medida poderá auxiliar na discussão do pagamento dos dias parados.
 Há diferença entre greve e paralisação?
NÃO . Greve é suspensão coletiva da prestação de serviços.8 A greve pode ser por tempo determinado ou indeterminado. Há um certo costume de chamar de paralisação a greve por tempo determinado e de greve apenas quando for por período indeterminado. Do ponto de vista jurídico, porém, não há diferença. Será sempre greve.


Mas detalhes no final da reunião.