sábado, 18 de maio de 2024
Prefeitura de Pádua inaugura hoje, praça pública aguardada há anos por moradores
Itaú ignora apelos e anuncia o fechamento definitivo da única agência em Bom Jesus do Itabapoana
O banco Itaú rejeitou todos os apelos para que a agência de Bom Jesus voltasse a funcionar. O fechamento definitivo ocorrerá no dia 3 de junho, segundo o revelam cartazes fixados na fachada. Na prática, todos os atendimentos já foram transferidos para a unidade de Itaperuna, que fica na Avenida Cardoso Moreira, nº 216, Centro.
O prefeito Paulo Sérgio Cirillo, semanas antes, chegou a enviar ofício à direção do ITAÚ UNIBANCO S.A, pedindo que o caso fosse revisto, porém, sem sucesso. O estabelecimento não funciona desde o dia 22 de março, véspera da chuva intensa que causou danos em todo o Centro de Bom Jesus, além de vários bairros e distritos.
A intenção do banco em encerrar as atividades em Bom Jesus, já havia sido adiantada pelo Sindicato dos Bancários.
Da redação da Rádio Natividade/Fotos: O Norte Fluminense
Julgamento é suspenso após relator votar pela cassação de Cláudio Castro do vice Thiago Pampolha e do presidente da (Alerj), dep.Rodrigo Bacellar
O julgamento dos processos que investigam abuso de poder econômico e político nas folhas secretas do Ceperj e da Uerj, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), foi adiado nesta sexta-feira (17) após o voto do relator, desembargador Peterson Barroso Simão, pela cassação dos mandatos do governador Cláudio Castro, do vice-governador Thiago Pampolha e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar.
O julgamento, que teve início por volta das 14h, foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado. A nova sessão está marcada para a próxima quinta-feira (23). Na retomada dos trabalhos, os sete desembargadores da corte vão avaliar se seguem ou não o voto do relator, que apontou desvios no Ceperj e na Uerj ao longo do ano de 2022.
Além de Castro, também são julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais dez réus.
Voto do relator:
O desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação do mandato de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Simão também votou pela inelegibilidade de Castro e Bacellar pelo período de oito anos, a partir das eleições de 2022.
Próximos passos:
Com o pedido de vista, os demais desembargadores terão tempo para analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes. A decisão final sobre o caso deve ser tomada na próxima quinta-feira (23).
Da redação da 96,9 FM - Foto: Divulgação
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Endereços ligados ao prefeito e à secretária de Saúde de Miracema, são alvos de mandados de busca e apreensão
MPRJ cumpre mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito e à secretária de Saúde de Miracema
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), realiza operação na manhã desta sexta-feira (17/05), para cumprir mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao prefeito de Miracema, Clóvis Tostes de Barros, e à secretária municipal de Saúde, Vanessa Gutterres Silva. O MPRJ obteve na Justiça o afastamento de sigilo de dados para que possa ter acesso e extrair qualquer conteúdo armazenado nos materiais apreendidos.
Um inquérito civil foi instaurado pela promotoria para apurar supostos atos de improbidade administrativa relacionados à solicitação e aplicação, pela prefeitura de Miracema, de verbas recebidas da secretaria estadual de Saúde depois da decretação de calamidade pública pelas enchentes de fevereiro de 2022. A representação feita pelo vereador Aimoré da Silva Almeida relatava que as verbas seriam utilizadas para cobrir os prejuízos sofridos pela secretaria municipal de Saúde de Miracema, mas que a prefeitura teria superdimensionado os danos, pleiteando valor muito superior à real necessidade. No total, foram recebidos R$ 8.665.163,42.
A pedido do MPRJ, a Secretaria de Estado de Saúde solicitou a prestação de contas, mas na resposta apresentada pelo Município de Miracema, é observado que não houve a indicação categorizada de quais bens foram adquiridos, com a data da compra, a quantidade, para qual unidade de saúde foram alocados. Quanto aos serviços de reparo, não houve a indicação de quando e em qual unidade de saúde foram realizados, tratando-se de indicações genéricas e sem a indicação precisa do valor do bem adquirido e do serviço de engenharia feito.
Segundo a promotoria, há fortes suspeitas de que houve um superdimensionamento dos danos sofridos no Município de Miracema, o que ensejou um pedido superdimensionado de apoio financeiro à SES. Como todo o dinheiro foi utilizado, há indícios de desvio, com potencial prejuízo ao erário, uma vez que a Prefeitura de Miracema reluta em comprovar sua adequada aplicação na execução das obras e das compras realizadas.
Por MPRJ
AGORA É LEI: BANCOS E EMPRESAS ESTÃO PROIBIDOS DE COBRAR TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO
Bancos e prestadores de produtos e serviços estão proibidos de cobrar taxa adicional pela emissão dos boletos de prestações e financiamentos. É o que determina a Lei 10.372/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou a medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, nesta terça-feira (14/05).
O consumidor poderá exigir o desconto imediato dos valores acrescidos irregularmente para fins de pagamento somente do valor devido, não podendo ser recusado pelo credor ou instituição bancária o pagamento somente do valor principal da parcela ou prestação.
“Esse acréscimo não é previamente explicado ao consumidor, que não entende a diferença no valor das parcelas. Isso se agrava quando o serviço é terceirizado para uma empresa de cobrança, que embute no valor os honorários, o que é igualmente ilegal e abusivo”, comentou Canella.
Lei endurece regulamentação
O projeto complementa a Lei 4.549/05, que somente autorizava o Governo do Estado a proibir as empresas de cobrarem do consumidor valores, sob quaisquer títulos, para emissão de boleto bancário para pagamento.
“As medidas mostraram-se infrutíferas para alcançar os objetivos a que se propôs, uma vez que a lei continuava tendo um caráter meramente autorizativo”, comentou o autor.
A lei determina a proibição dessa cobrança para quaisquer fornecedores de produtos e serviços - incluindo instituições financeiras e bancárias - e deixa claro que “é direito do consumidor pagar somente pelo que efetivamente comprou ou consumiu”.
A nova lei torna a legislação mais abrangente, proibindo a cobrança de qualquer parcela, taxa ou tarifa destinada a transferir ao consumidor o custo de emissão e envio do carnê ou boleto bancário.
Também estão proibidos acréscimos relativos ao custo do serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário relativo a estas transações, seja a que título for e independente da nomenclatura que receba, mesmo que haja previsão contratual para isso.
“Mudam-se os nomes utilizados para lesar o consumidor, mas o objetivo é sempre o mesmo: repassar uma despesa inerente à atividade do credor. São taxas de cadastro, tarifa bancária, taxa de remessa, taxa de manuseio, taxa de administração e outros tantos nomes e tentativas de transferir ao consumidor uma responsabilidade inerente ao exercício da atividade do próprio credor, o que é amplamente vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, complementou Canella.
Veto
O Poder Executivo vetou o Art. 4º, que determinava multa em até 20 vezes o valor do serviço cobrado no boleto, em caso de descumprimento. A justificativa foi de que a Lei 6.007/07 já regulamenta as sanções administrativas e o processo sancionatório das infrações relativas às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como os critérios para aplicação de multas.
AGORA É LEI: PRESTADORAS DE SERVIÇO POR APLICATIVO DEVERÃO IMPLEMENTAR CANAL DE ATENDIMENTO
As empresas prestadoras de serviço por aplicativo serão obrigadas a instituir um canal de atendimento ao consumidor por meio de chat online, caixa de mensagens ou por inteligência artificial (“chat bots”) através da própria plataforma para atendimento ao consumidor. É o que prevê a Lei 10.373/24, da deputada Franciane Motta (Pode), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial nesta terça-feira (14/05).
O canal deverá estar disponível em local visível dentro do aplicativo, em área de fácil acesso a seus usuários e à disposição para o consumidor em horário equivalente ao que o serviço é ofertado. Caso o problema não seja solucionado pelos meios mencionados, deverá ser disponibilizado atendimento diretamente com atendente.
“Tal medida se faz necessária e busca sobretudo a defesa do consumidor que muitas vezes contrata um determinado serviço e quando surgem problemas não consegue resolver por meio do aplicativo”, afirma Franciane.
A medida não se aplica às empresas de transporte particular de passageiros por aplicativo, que seguirão o disposto na Lei 8.552/19. A lei já obriga serviço de atendimento 24 horas por meio telefônico a essas empresas.
Vetos
O Executivo vetou os Artigos 2º e 3º que estabeleciam, respectivamente, prazo de 120 dias para as empresas se adequarem e multa em caso de descumprimento. Em relação ao prazo, a justificativa foi no sentido de que iria de encontro ao Princípio da Proporcionalidade. Já no que diz respeito à multa, o governo salientou que a Lei 6.007/07 já regulamenta as sanções administrativas e o processo sancionatório das infrações relativas às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como os critérios para aplicação de multas.
TRE do Rio inicia o julgamento que pode cassar o mandato de Cláudio Castro
Ação analisa supostos desvios de verbas e uso da máquina pública para fins eleitorais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro dará início nesta sexta-feira ao julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador Cláudio Castro (PL). A sessão está marcada para começar às 14 horas.
Os sete desembargadores da Corte vão avaliar se houve desvios no Ceperj e na Uerj ao longo de 2022.
Além de Castro, também serão julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais seis réus.
A ação é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, e pelo ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT), hoje presidente da Embratur.
De acordo com a denúncia, os envolvidos praticaram "ilícitos eleitorais de abuso de poder político, econômico e condutas vedadas (...), a fim de utilizar a máquina pública, à exclusiva disposição dos investigados, para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos e lograrem êxito na reeleição ao Governo do Estado, nas Eleições Gerais de 2022".
Além do pedido de cassação dos citados, a ação também pede que todos os acusados, com exceção de Thiago Pampolha, se tornem inelegíveis pelo período de 8 anos a partir das eleições de 2022.
Essa exclusão de Pampolha se deve ao fato dele ter entrado na chapa de Cláudio Castro 20 dias antes da eleição de 2022.
O que dizem os acusados
Em nota, os advogados de Cláudio Castro informaram que não foram apresentados elementos novos que sustentem as denúncias.
Já a Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar, presidente da Casa.
A defesa do vice-governador Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE-RJ expressa que "ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação".