JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 16 de outubro de 2016

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Real historia de reintegração de posse de Dona Ilda da Silva Faustino (Falecida)

       A historia de Dona Ilda começou há 30 anos atrás quando confiou em promessas politicas.............







                    





A Justiça de Santo Antonio de Pádua ,através do MP Federal de Itaperuna  interior do RJ, determinou que a família de Dona Ilda da Silva Faustino 80 anos (Falecida em 01 maio de 2016) cumpri-se a sentença reintegração de posse,o que ocorreu com a força policial. A justiça garante o prazo de  15 dias para recorrer a sentença.







 A historia de Dona Ilda começou há 30 anos quando se mudou para o local com seu marido, na época as coisas eram feitas através da palavra, foi o que ocorreu, promessas e mais promessas de que poderiam residir no local.

E a família se acomodou no terreno e com o passar dos anos a família cresceu, vieram filhos, netos, iniciando assim um elo familiar no terreno diversas vezes prometido pelos políticos que seria deles. 
Infelizmente nem todos tem um coração maldoso que alerte para o que possa vir a ocorrer no futuro, antigamente a palavra bastava. E o que não é escrito o vento leva e a justiça toma.

Na época o prefeito era Renato de Alvim Padilha com a troca de prefeitos as promessas mudam. O local foi doado  pelo governo do estado a prefeitura, que prometera repassar aos falecidos esse direito, o que não ocorreu.

E com passar dos anos tudo mudou e uma ação civil publica pelo MP Federal, preocupado com o meio ambiente exigiu cautela em obras realizadas próxima ao rio, o que não ocorreu no decorrer de 30 anos, quanto permitiram a permanência dessa família.


Foram exigidas diversas cautelas referentes às construções de prédios no terreno, como o impedimento da construção do corpo de bombeiro.

 Mas algo mudou, pois foi permitido e exigido a construção de uma guarda municipal ambiental com 10 funcionários no local, onde a família foi retirada por essa determinação. A família sai e a guarda municipal entra.

Bom, a família alega que não tiveram direito de defesa os advogados que deveriam fazer sua parte se silenciaram, ontem estiveram no fórum e no processo não tem uma defesa sequer dos familiares expulsos. 

E afirmam  que D. Hilda na época colocou seu dedo no acordo estava muito doente, no dia da audiência como não podia se locomover ficou no carro com seu filho  e sua filha subiu para avisar do estado de saúde de sua mãe  a intenção foi justificar o seu estado de saúde, tentar assim  uma nova data. Mas para sua surpresa um oficial desceu e dedou no processo a assinatura já que ela não poderia assinar. 
Ninguém explicou o que aquele acordo traria no futuro, a reintegração de posse com sua morte.

A prefeitura já tomou posse do terreno e ainda cobra dos herdeiros o aluguel de mil reais. A família não tem para onde ir e ainda vão ter que pagar ou vão ser presos.

Que isso sirva de lição para você que coloca a sua vida e de sua família na mão de políticos e promessas mentirosas.  E processo devem ser acompanhados de perto ,verificar prazos ,fazer a defesa necessária,se você não tiver um advogado procurem a defensoria publica  de sua cidade. não se omitam com a justiça, a defesa é a sua arma, seu silencio  é a sua condenação.

Os filhos vão tentar recuperar o local, mas infelizmente o acordo foi feito e justiça foi cobrada, torcemos para que essa historia tenha um final mais humano do que jurídico,que levem em consideração os anos investindo no local por D. Ilda e seu marido.




Abaixo tem detalhes do processo, antes de fazerem comentários maldosos, caluniosos, leiam com atenção o passo a passo desse processo.




Jornalista: Márcia Nogueira Mendes
Registro: 0033854-RJ

























quinta-feira, 20 de outubro de 2016

"O cala boca já morreu", diz Cármen Lúcia sobre imprensa

ADOREI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!




"O cala boca já morreu", diz Cármen Lúcia sobre imprensa











A ministra afirmou que "não há democracia sem imprensa livre. Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem acesso às informações
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, disse hoje (20), em São Paulo, que o "cala boca já morreu", referindo-se ao direito da imprensa de repassar informações aos cidadãos. A afirmação foi feita em resposta a uma jornalista a respeito das restrições que às vezes são impostas sob o argumento de necessidade de sigilo.
Ela disse que, no âmbito do STF, a Corte dará cumprimento, como tem feito reiteradas vezes, ao exercício de uma imprensa livre e "não como poder, mas como uma exigência constitucional para se garantir a liberdade de informar e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania."
A ministra afirmou que "não há democracia sem uma imprensa livre. Não há democracia sem liberdade. Ninguém é livre sem acesso às informações".
"Deixa o povo falar", disse a ministra, citando crônica do escritor e jornalista Fernando Sabino. A presidente do STF fez as afirmações pouco antes de ministrar palestra do fórum da Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner), na Escola Superior de Propaganda e Marketing, na Vila Mariana, zona sul da cidade de São Paulo.



Eu deixo o povo falar,fiquem a vontade e falo também,liberdade de imprensa sim!!!!!!!!!



Cármen Lúcia merece meus aplausos!

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Cunha é preso em Brasília por decisão de Sérgio Moro








Deputado cassado foi preso nesta quarta-feira (19).
Despacho que autorizou a prisão de Cunha é de terça-feira (18).




O ex-deputado Eduardo Cunha foi preso nesta quarta-feira em Brasília. A informação foi confirmada pela Polícia Federal. A ordem de prisão preventiva – ou seja, sem data prevista para soltura – foi expedida pelo juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos resultantes da Lava Jato em Curitiba. Cunha foi preso perto da casa em que vive na capital federal. Ainda segundo a PF, o ex-deputado já está a caminho do hangar da corporação em Brasília para embarque rumo a Curitiba. A previsão de chegada na capital paranaense é entre 17 e 18 horas.
Moro atendeu a pedido do Ministério Público Federal. Em despacho tornado público nesta quarta-feira, o juiz autorizou que os agentes da PF entrassem na casa de Cunha “com as cautelas devidas para evitar incidentes desnecessários”.
Na quinta-feira passada, Moro ratificou a ação penal aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-deputado pelos crimes de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Como Cunha teve o mandato cassado em setembro e perdeu o foro privilegiado, caberá a Moro julgá-lo por suposto recebimento de propina em contratos da Petrobras para exploração de petróleo em um campo no Benin, na África, ocultada em contas na Suíça.
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, havia encaminhado a Moro em setembro, poucos dias após a cassação de Eduardo Cunha, as duas ações penais já abertas contra o ex-deputado no Supremo. Sergio Moro seguiu o Ministério Público Federal do Paraná e não aceitou a denúncia inicialmente oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Cunha por crime eleitoral. Janot havia acusado Cunha de omitir as contas no exterior de suas declarações de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS







Na madrugada do dia 19/10/16, por volta das 00:20h, a guarnição do PATAMO I e II/3ª Cia , em patrulhamento pela Rua Manoel do Couto Paiva, bairro Jove , Miracema/RJ, avistou R. S. R. (18 anos), F. M. M.(18 anos), D. S. R. (21 anos), A. F. S. R. (27 anos),) próximos a um veículo e observaram que se desfizeram de um sacola. A guarnição abordou tais elementos e em revista localizou a quantia de R$ 135,00 em espécie, posteriormente logrou êxito na apreensão da sacola e em seu interior havia 30 pinos de COCAÍNA e 21 buchas de MACONHA. Guarnição apresentou o fato na 137ª DP, ao inspetor, que encaminhou o material arrecadado ao ICCE/Pádua, onde o perito constatou que se tratava de 19,4g de COCAÍNA e 23,8g de MACONHA. Por determinação do Del. Pol, os acusados foram autuados no art. 33, § 3º da Lei 11.343/06. e liberados ao término. O dinheiro e o aparelho celular foram apreendidos na DP.
















SESI Itaperuna promove I Caminhada Solidária na próxima semana




Promover a solidariedade e a cidadania. Este é o objetivo da I Caminhada da Solidariedade que será promovida pela escola SESI Itaperuna no próximo dia 28/10.

O projeto Sou cidadão, cumpro minha missão!  visa arrecadar alimentos não perecíveis que serão doados para instituições como a Creche Padre Tomas Maria Fosco e a CONVIDA ( Casa de apoio ao Câncer)

“Nossa intenção é envolver a comunidade escolar e do entorno onde vivemos para pensar em soluções para os problemas atuais, usando a solidariedade para  a  construção de um futuro melhor para todos,” afirma Liliane Cunha Gama Castro, pedagoga responsável pelo projeto

A concentração da caminhada será no estacionamento do SESI, às 18h30, onde haverá música e sorteio de prêmios doados pelos pais dos alunos. Depois o grupo iniciará o percurso, acompanhado por um trio elétrico, pela rua José de Cerqueira Garcia, retornando pela rua Prefeito Orlando Tavares. A previsão é que a caminhada tenha duração aproximada de 1h e 30min. Toda comunidade pode participar, basta se dirigir ao SESI vestindo branco.

Na chegada haverá um posto de entrega das doações. Após o evento, as instituições serão convidadas a visitarem o SESI para receber os alimentos arrecadados. A expectativa é de que cerca de 600 pessoas participem do evento.  



Outras informações:
Assessoria de Imprensa Regional
Norte e Noroeste Fluminense
+55 (22) 2736-9628/ (22) 99870-0358

Prefeitura de Pádua - RJ expulsa família que ocupavam terreno há mais de 39 anos!

A Justiça de Santo Antonio de Pádua no interior do RJ determinou que  uma família fosse colocada no meio da rua em uma ação de reintegração de posse, na manhã de quarta feira 19 de outubro de 2016, na Divineia. A família de Dona Ilda da Silva Faustino 80 anos (Falecida em 01 maio de 2016) foi surpreendida com a presença dos oficias de justiça com apoio da policia militar, guarda municipal com a ordem de despejo. Todos os pertences da família foram colocados em um caminhão da prefeitura. 
A filha de Ilda, D. Maria José Pegorim Moreira, 58 anos que morava no local há, mas de 35 anos, afirma que havia um acordo com o atual prefeito na justiça de que poderiam morar enquanto sua mãe  fosse viva. Mas esperavam ganhar tempo para reverter à situação recorrendo ao tribunal através de seus advogados. 

Na época foi muita pressão e com a promessa de ficar no local aceitaram o acordo. E com o falecimento veio à surpresa sem aviso algum, inclusive do seu advogado que agora trabalha na prefeitura, como os  advogados de sua avo que também trabalham na prefeitura, pois eles não tem para onde ir ,a filha  Francine chorou olhando a casa tomada  por ordem da justiça.

A questão vem rolando na justiça há cerca de seis anos, iniciou em 24 04 2008 e com a morte de D. Ilda a neta Francine Pegorim Moreira assumiu a briga na justiça com a prefeitura vinda a perder agora.

Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
12/09/2016


Francine Pegorim Moreira. Alegando, em síntese que: a) a parte ré reside com sua família no imóvel situado na Rodovia Renato Alvim Padilha, Km 02, Santo Antônio de Pádua; b) a mãe da ré foi autorizada pelo Município a permanecer no imóvel enquanto vida tivesse, contudo, não podendo seus sucessores ou quem de direito reter a posse após o óbito o seu falecimento deveria voltar para o Município, não sendo permitido qualquer outro familiar permanecer no imóvel. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls.09/33. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme se infere do documento de fl.38, a mãe da ré realizou acordo com o autor para entrega do imóvel. Assim, ao menos por ora, entendo que estão presentes os requisitos do fumus boni júris e do perinculum in mora. Posto isto, defiro a liminar e determino a expedição do mandado de reintegração de posse. Cite-se e intime-se a requerida. Intimem-se. Ficando, desde já, autorizada a requisição de força policial se necessário. P.R.I.”

Bom como mesmo Francine disse a reportagem Lei é lei :
“Vou fazer o que? isso é pura perseguição, pois moramos há  39 anos no local,construímos uma lar e agora o prefeito quer de volta. Meus advogados nada fizeram,minha avo já idosa aceitou o acordo,garanto se fossem pessoas instruídas  isso não ocorreria,não fomos sequer avisados e não intimação consta que temos 15 dias de prazo para responder. A resposta foi essa a policia em nossa porta. Meu irmão é doente pesa mais de 300 kg e foi fazer a operação hoje quando ele voltar vai pra onde? Francine relata a situação desolada.


























Turbação, esbulho e ameaça  vamos entender o significado de cada um destes institutos para que possamos entender na matéria.





Pois bem, a turbação, para que possamos entender de uma forma mais didática, podemos dar-lhe como sinônimos os termos: perturbação e incômodo. Assim, a turbação em sentido jurídico, decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outrem ensejando o impedimento do livre exercício da posse, sem contudo, causar o efeito perda, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil. A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, tais como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo, etc.
Dessa forma, em se verificando tal situação, o ordenamento jurídico oferece ao possuidor turbado um meio de conter tais atos pela via de ingresso da ação de manutenção de posse, que tem o condão exclusivo de se manter a posse do bem turbado. Todavia, determinadas condições terão de ser cumpridas: a comprovação da posse, a turbação, a data da turbação, bem como a comprovação da continuidade da manutenção da posse turbada. São previsões contidas nos artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civilde 2015.
Quanto ao esbulho podemos definir como sendo um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor legítimo e pelo abuso de confiança daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e não o faz, respectivamente.
Os exemplos emblemáticos que envolvem a violência ou clandestinidade, ocorrem de maneira frequente com bens imóveis que são eventualmente ocupados (casas de praia, chácaras, terrenos, etc) pelos seus titulares ou possuidores em situações eventuais, e, que, na ausências destes, são invadidos por terceiros com ânimo definitivo de morada, de outro modo, considerando a precariedade, podemos citar o comodato, caso em que o titular ou possuidor empresta o imóvel por tempo certo e não lhe é restituído.
Agora, é bom ressaltar que o esbulho não está afeto tão somente à propriedade, mas também à posse, então vejamos: o locador (proprietário) que teve seu imóvel locado, não lhe é permitido a retomada deste imóvel, sem a anuência do locatário (possuidor), ainda na vigência do contrato de locação, sob pena de cometer esbulho.
Então, mais uma vez o ordenamento jurídico vem socorrer àquele que se encontra no polo passivo da relação, ou seja, aquele que sofre o esbulho. A ação a ser impetrada chama-se ação de reintegração de posse, de acordo com o disposto nos artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil de 2015.











Fotos:  Francine Pegorim Moreira













































Prefeitura de Pádua - RJ expulsa família que ocupavam terreno há mais de 30 anos!

A Justiça de Santo Antonio de Pádua no interior do RJ determinou que  uma família fosse colocada no meio da rua em uma ação de reintegração de posse, na manhã de quarta feira 19 de outubro de 2016, na Divineia. A família de Dona Ilda da Silva Faustino 80 anos (Falecida em 01 maio de 2016) foi surpreendida com a presença dos oficias de justiça com apoio da policia militar, guarda municipal com a ordem de despejo. Todos os pertences da família foram colocados em um caminhão da prefeitura. 
A filha de Ilda, D. Maria José Pegorim Moreira, 58 anos que morava no local há, mas de 35 anos, afirma que havia um acordo com o atual prefeito na justiça de que poderiam morar enquanto sua mãe  fosse viva. Mas esperavam ganhar tempo para reverter à situação recorrendo ao tribunal através de seus advogados. Na época foi muita pressão e com a promessa de ficar no local aceitaram o acordo. E com o falecimento veio à surpresa sem aviso algum, inclusive do seu advogado que agora trabalha na prefeitura, como os a advogados de sua avo que também trabalham na prefeitura e comunicado, um aviso, pois eles não tem para onde ir ,a filha  Francine chorou olhando a casa tomada  por ordem da justiça.

A questão vem rolando na justiça há cerca de seis anos, iniciou em 24 04 2008 e com a morte de D. Ilda a neta Francine Pegorim Moreira assumiu a briga na justiça com a prefeitura vinda a perder agora.

Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
12/09/2016


Francine Pegorim Moreira. Alegando, em síntese que: a) a parte ré reside com sua família no imóvel situado na Rodovia Renato Alvim Padilha, Km 02, Santo Antônio de Pádua; b) a mãe da ré foi autorizada pelo Município a permanecer no imóvel enquanto vida tivesse, contudo, não podendo seus sucessores ou quem de direito reter a posse após o óbito o seu falecimento deveria voltar para o Município, não sendo permitido qualquer outro familiar permanecer no imóvel. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls.09/33. É O RELATÓRIO. DECIDO. Conforme se infere do documento de fl.38, a mãe da ré realizou acordo com o autor para entrega do imóvel. Assim, ao menos por ora, entendo que estão presentes os requisitos do fumus boni júris e do perinculum in mora. Posto isto, defiro a liminar e determino a expedição do mandado de reintegração de posse. Cite-se e intime-se a requerida. Intimem-se. Ficando, desde já, autorizada a requisição de força policial se necessário. P.R.I.”

Bom como mesmo Francine disse a reportagem Lei é lei :
“Vou fazer o que? isso é pura perseguição, pois moramos há  39 anos no local,construímos uma lar e agora o prefeito quer de volta. Meus advogados nada fizeram,minha avo já idosa aceitou o acordo,garanto se fossem pessoas instruídas  isso não ocorreria,não fomos sequer avisados e não intimação consta que temos 15 dias de prazo para responder. A resposta foi essa a policia em nossa porta. Meu irmão é doente pesa mais de 300 kg e foi fazer a operação hoje quando ele voltar vai pra onde? Francine relata a situação desolada.


























Turbação, esbulho e ameaça  vamos entender o significado de cada um destes institutos para que possamos entender na matéria.





Pois bem, a turbação, para que possamos entender de uma forma mais didática, podemos dar-lhe como sinônimos os termos: perturbação e incômodo. Assim, a turbação em sentido jurídico, decorre da prática de atos abusivos que podem afrontar direitos de outrem ensejando o impedimento do livre exercício da posse, sem contudo, causar o efeito perda, conforme preceitua o artigo 1.210 do Código Civil. A turbação pode se manifestar por meio de diversos atos abusivos, tais como: a derrubada de uma cerca limítrofe, o trânsito de pessoas ou máquinas em propriedade alheia, o uso indevido de calçada e estacionamento privativo, etc.
Dessa forma, em se verificando tal situação, o ordenamento jurídico oferece ao possuidor turbado um meio de conter tais atos pela via de ingresso da ação de manutenção de posse, que tem o condão exclusivo de se manter a posse do bem turbado. Todavia, determinadas condições terão de ser cumpridas: a comprovação da posse, a turbação, a data da turbação, bem como a comprovação da continuidade da manutenção da posse turbada. São previsões contidas nos artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civilde 2015.
Quanto ao esbulho podemos definir como sendo um ato de terceiro que se apodera, ilegitimamente, da coisa alheia em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade, são atos que importam na perda do direito da posse da coisa, estes atos se caracterizam pela força bruta, pelo desconhecimento do possuidor legítimo e pelo abuso de confiança daquele que recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e não o faz, respectivamente.
Os exemplos emblemáticos que envolvem a violência ou clandestinidade, ocorrem de maneira frequente com bens imóveis que são eventualmente ocupados (casas de praia, chácaras, terrenos, etc) pelos seus titulares ou possuidores em situações eventuais, e, que, na ausências destes, são invadidos por terceiros com ânimo definitivo de morada, de outro modo, considerando a precariedade, podemos citar o comodato, caso em que o titular ou possuidor empresta o imóvel por tempo certo e não lhe é restituído.
Agora, é bom ressaltar que o esbulho não está afeto tão somente à propriedade, mas também à posse, então vejamos: o locador (proprietário) que teve seu imóvel locado, não lhe é permitido a retomada deste imóvel, sem a anuência do locatário (possuidor), ainda na vigência do contrato de locação, sob pena de cometer esbulho.
Então, mais uma vez o ordenamento jurídico vem socorrer àquele que se encontra no polo passivo da relação, ou seja, aquele que sofre o esbulho. A ação a ser impetrada chama-se ação de reintegração de posse, de acordo com o disposto nos artigos 926 a 931 do Código de Processo Civil de 1973 e nos artigos 560 a 566 do Código de Processo Civil de 2015.











Fotos:  Francine Pegorim Moreira













































Juizados especiais demoram até três anos para resolver pequenas causas!



                     

          "A Justiça atrasada não é justiça"










São casos que deveriam ter solução mais rápida, mas ficam anos sem julgamento. O número de servidores é insuficiente para atender os casos.A esperança se torna desesperança em ação  de urgências.











Os juizados especiais foram criados para resolver rapidamente as pequenas causas, mas agora as decisões podem levar anos pra sair.
Na conta de água, uma cobrança considerada indevida. Sem acordo com a empresa, dona Aldenissa trouxe o problema para o juizado especial, e a primeira audiência foi marcada para outubro. “Vai fazer o que? Tem que esperar”, diz a dona de casa.
Márcia também espera o pagamento de uma indenização, que não foi cumprida pela a Unimed.
“O resultado audiência de conciliação é rápido, depois a resposta do Juiz  é muito demorado,as vezes só falta a assinatura coisa rápida não sei porque essa demora,se causa já foi ganha porque não pagar rápido,como não sou advogada e leiga no assunto,só posso questionar e esperar. Vai a gente dever a cobrança é mais rápida do que o pagamento”. Afirma Márcia a espera de uma penhora da UNIMED.

Por causa demora a realização das audiências, os processos ficam muito tempo. Só em um juizado, em Santo Antonio de Pádua _ RJ, alguns processos estão acumulados e esperando há tempos, advogados temem reclamar e o tempo de  esperar aumentar.
“Infelizmente cidade do interior tudo é mais difícil se você questionar algo estando certa a perseguição é para o resto da vida, os processos não andam, se reclamar piora, eu estou pensando em mudar de profissão. È desanimador.”Os juizados especiais atendem causas criminais e cíveis com valores de até 40 salários mínimos.
São casos que deveriam ter solução mais rápida, mas na prática: “Eu tenho questões que estão com quatro, cinco anos esperando julgamento”, afirma Reginaldo Hissa, advogado.






O Brasil tem hoje 1.759 juizados especiais. Por ano, eles receberam mais de quatro milhões de novos processos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, em quase todo o país o número de servidores se tornou insuficiente para atender esses novos casos.

“O que é fundamental é amplificar o funcionamento, aumentar os mutirões de conciliação sobre matérias idênticas, criar novos juizados e, evidentemente  priorizarem os tribunais”, afirma Jorge Hélio, conselheiro do CNJ.