JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: 9 de agosto de 2020

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Prefeituras no Brasil começam a fechar cercos contra motoristas de aplicativos clandestinos

Os motoristas de aplicativo devem ter as mesmas obrigações exigidas do condutor de táxi no município. Obrigação valerá para municípios com mais de 50 mil habitantes.

 Algumas Prefeituras do interior do estado do RJ irão fechar o cerco contra os motoristas de aplicativo que estão trabalhando de forma irregular, sem seguir a regulamentação feita pelo município, à intenção é trazer segurança para a população e diminuir o número dos que estão na informalidade.

As gestões de prefeituras nunca foram contra, mas é necessário dar segurança aos usuários e trazer os motoristas para a formalidade, existe uma enxurrada de motoristas Clandestinos contra taxistas que pagam impostos e pela licença. .

A lei que regulamenta aplicativos de transporte, como Uber e similares, na capital  e interior do estado de todo RJ,foi publicada a Lei nº 13.640/2018, que altera a Lei nº 12.578/2012, com o objetivo de regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei do Uber).

O Uber chegou ao Brasil somente em 2014. Por essa razão, a Lei nº 12.578, que é de 2012, não tratou sobre este serviço nem sobre os similares que vieram depois (Cabify, 99 etc.).

Ficou, portanto, uma lacuna na legislação.

Diante disso, os Municípios, pressionados pelos taxistas, começaram a editar leis proibindo os serviços de transporte mediante aplicativo. Tais leis, contudo, foram sendo julgadas inconstitucionais pelos Tribunais de Justiça sob o argumento de que essa proibição pura e simples violaria a livre iniciativa (art. 1º, IV), a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII), assim como a livre concorrência (art. 170IV, da CF/88). Foi o caso, por exemplo, do TJSP no julgamento da ADIn 2213289-26.2016.8.26.0000.

Além disso, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer afirmando que "apenas a lei federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público". Assim, segundo defendeu a PGR, os Municípios não têm competência para legislar sobre “transporte”, matéria de competência privativa da União (art. 22XI, da CF/88).

Em face desse cenário, os taxistas passaram a cobrar que o Congresso Nacional regulamentasse o tema. 

Daí surgiu duas forças antagônicas:

• os taxistas, que desejavam que a legislação federal fosse bem intervencionista e regulatória, exigindo-se, inclusive, que os carros ligados a aplicativos circulassem com placas vermelhas, que são concedidas pelo poder público;

• de outro, uma forte pressão das empresas de aplicativo para que a regulamentação fosse flexível.

Os aplicativos venceram essa disputa. Isso porque, diante do cenário possível, a Lei nº 13.640/2018 não foi rigorosa quanto às exigências impostas.

Em linhas gerais, o que fez a Lei nº 13.640/2018?

Conferiu aos Municípios (e ao Distrito Federal) competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros.

O que é o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros? O Uber e similares estão incluídos nessa expressão?

SIM. Transporte remunerado privado individual de passageiros é...

- o serviço remunerado de transporte de passageiros,

- não aberto ao público,

- para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas (ex: uberPOOL)

- solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos

- ou outras plataformas de comunicação em rede.

Isso significa que agora os Municípios (e o DF) estão autorizados a editar leis tratando sobre o transporte por meio de aplicativos?

SIM. Isso mesmo.

Diretrizes impostas pela lei federal

A Lei n. 13.640/2018 afirmou que, quando os Municípios (ou DF) forem editar as suas leis regulamentando os serviços, eles deverão observar algumas diretrizes.

Assim, a lei municipal (ou distrital) deverá exigir:

a) que tais serviços de transporte por aplicativos sejam prestados com eficiência, eficácia, segurança e efetividade;

b) a cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);

c) a contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

d) que o motorista seja inscrito como contribuinte individual do INSS (art. 11Vh, da Lei nº 8.213/91).



Condições pessoais impostas aos motoristas

A Lei nº 13.640/2018 também trouxe algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de transporte por aplicativo.

Assim, os motoristas de Uber e similares deverão:

I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal. Exs: exigência de que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo ou uma placa removível do aplicativo no para-brisas etc.

III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

O que acontece se o serviço for prestado no Município (ou DF) em contrariedade com a regulamentação?

A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 12.578/2012 e na regulamentação do poder público municipal (ou distrital) caracterizará transporte ilegal de passageiros.

A regulamentação é obrigatória? Os Municípios (DF) são obrigados a editar leis regulamentando a atividade?

NÃO. O Município (ou DF) poderá optar por não regulamentar tais serviços.

Enquanto os Municípios não editarem a regulamentação, o serviço está permitido?

SIM. Os serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo não dependem de autorização prévia e podem continuar sendo prestados normalmente mesmo sem regulamentação municipal.

Os Municípios com habitantes acima de 50. mil podem proibir o transporte de passageiros mediante aplicativo? 

Podem proibir o serviço desempenhado pelo Uber e similares?

NÃO. A Lei nº 13.640/2018, que alterou a Lei nº 12.578/2012, reconheceu a existência legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo. Ao prever esse tipo de serviço como meio de transporte válido, ela autorizou apenas que os Municípios (e DF) regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o funcionamento.  

 

Resumindo Taxistas reclamam que pagam para poder trabalhar enquanto os aplicativos de carros não têm as mesmas despesas. E o problema que as Câmaras de vereadores não regularizam uma lei e a prefeitura não toma as medidas necessárias para resolver a situação.É necessário a regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos e do Código Disciplinar da categoria por meio de um decreto criado pelo poder publico. Para que ambos tenham seus direitos respeitados.


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9865/18, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para dispor sobre a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público. Essa transparência que é reivindicada pelos taxistas,que acabam cobrando um valor maior nas corridas,devidos aos impostos pagos.


terça-feira, 11 de agosto de 2020

Deputado Filippe Poubel defende projeto de lei para conclusão de obras abandonadas



O governo estadual poderá ficar proibido de iniciar novas construções enquanto houver obra parada sem justificativa. É o que determina o projeto de lei 2864/2020, que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O objetivo, segundo o autor, deputado Filippe Poubel (PSL), é cessar o desperdício de dinheiro público. Em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro existem obras inacabadas.

O projeto de lei estabelece que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando não houver obra suspensa ou parada, injustificadamente, por mais de seis meses, dentro da mesma área ou seguimento; e por mais de três meses nas áreas de saúde e segurança.

Ainda de acordo com a proposta, havendo urgência nas áreas de educação, saúde e segurança, as obras poderão ser realizadas. A ideia do PL surgiu durante fiscalizações que o bolsonarista Filippe Poubel tem realizado nos municípios, constatando o mau uso do dinheiro público. Em todas as regiões do Estado do Rio de Janeiro existem obras inacabadas, segundo o parlamentar, que já esteve em 16 cidades até o momento.

“Tenho visto absurdos, obras interrompidas que já custaram milhões de reais ao poder público e não trouxeram retorno à população. Construções de hospitais, escolas, estão paralisadas por corrupção, irresponsabilidade ou até mesmo interesses políticos. Não podemos permitir tanta covardia com a população que espera, muitas vezes há anos, pela prestação dos serviços”, explica o bolsonarista Filippe Poubel.

São Gonçalo, Casimiro de Abreu, São João da Barra, São Francisco de Itabapoana, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Teresópolis, Rio de Janeiro, Araruama, São Pedro da Aldeira, Arraial do Cabo, Santo Antonio de Pádua,Miracema e Cabo Frio foram alguns dos municípios em que o deputado verificou obras públicas inacabadas.

Postos de Saúde recebem novos equipamentos odontológicos

                       

A Prefeitura de Porciúncula conseguiu, junto ao Ministério da Saúde, recursos para a compra de equipamentos para compor as unidades de saúde bucal do município.

Acabam de chegar cinco cadeiras odontológicas, que irão compor os consultórios dos PSFs Olívia Peres, Santo Antônio, Cristo Rei, Purilândia e Santa Clara. Em breve, mais equipamentos irão chegar para suprir os consultórios odontológicos municipais.










Rosimere Ferreira

Assessoria de Comunicação

Deputado Jair Bittencourt pede equipamentos para Hospital do Câncer de Nova Friburgo

 


Pacientes em tratamento de câncer na região serrana do Rio de Janeiro poderão ser beneficiados com a desmobilização do Hospital de Campanha de Nova Friburgo. Essa é a intenção do deputado estadual Jair Bittencourt (PP) ao formalizar ao governo estadual um pedido para que os equipamentos sejam transferidos para o Hospital de Oncologia, cujo pedido para conclusão das obras também foi reiterado pelo parlamentar.

O hospital de campanha montado para atendimento durante a pandemia da Covid-19 nunca funcionou, e o desmonte foi confirmado pela Secretaria estadual de Saúde. Em ofício ao governador Wilson Witzel, o deputado Jair Bittencourt solicita que os equipamentos sejam transferidos para a futura unidade especializada em oncologia. 

Além de mobiliário para cem leitos, foram adquiridos para o hospital de campanha, tomógrafo, aparelho de raio-x portátil, computadores, entre outros equipamentos. 

“A conclusão da obra do Hospital do Câncer é de fundamental importância, e agora com equipamentos novos que poderão ser transferidos para a unidade, se faz ainda mais urgente, para que os moradores de Nova Friburgo e outros municípios da região serrana não precisem se deslocar até a capital em busca de tratamento oncológico”, afirma o deputado Jair Bittencourt.


Deputado Sargento Gurgel defende nova lei orgânica para polícias militares



A Câmara dos Deputados retomou nessa semana a discussão para implantar uma lei orgânica das polícias militares e bombeiros militares. Coordenador da bancada federal do Rio no Congresso Nacional, Sargento Gurgel (PSL) participou de audiência pública, e destacou que uma nova legislação é fundamental para aprimorar as condições de trabalho e os direitos dos agentes da segurança pública.

A lei orgânica em discussão é proposta pelo Poder Executivo, através do Projeto de Lei 4.363/2001, e tem como objetivo alterar o Decreto-Lei 667/1969, com pontos considerados ultrapassados e juridicamente prejudiciais aos policiais e bombeiros militares.

Gurgel destaca que a prisão administrativa foi abolida, mas outras questões precisam ser debatidas. “O Congresso acabou com as prisões administrativas, um absurdo jurídico no mundo atual, mas precisamos avançar em outros assuntos, como carga horária definida em lei, fim do rancho, além de um código de ética atualizado para garantir ao policial e bombeiro militar ampla defesa”, afirma o deputado.

“A polícia precisa ser reestruturada, é de suma importância que o Congresso Nacional se mobilize para discutirmos o projeto com as entidades e elaborarmos um parecer para implantação de uma nova lei orgânica que atenda plenamente aos direitos e deveres das polícias militares do Brasil”, diz Sargento Gurgel.

Aperfeiçoamento para sargentos - O deputado esteve na sede do governo do Rio, onde participou de solenidade de assinatura de um decreto para  
estabelecer a normatização e ocupação das vagas dos cursos de aperfeiçoamento dos sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Na ocasião, também foi anunciada a convocação de mais 400 soldados aprovados no concurso para formação de soldados da PM (CFAP/2014).

 “Vão ser chamados todos os sargentos com mais de vinte anos para cursar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e também os aprovados em todas as etapas do curso e que não tinham vagas. Ainda tem muito a ser feito pelas categorias da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, mas estamos avançando, esse é o nosso compromisso”, conclui Sargento Gurgel.




Juliana Oliveira 
Assessoria de imprensa 

Servidores do Estado do Rio de Janeiro aguardam ansiosos suspensão de empréstimos consignados do Bradesco

 

Contra- cheques já podem ser retirados da pagina do Estado,já consta com 100% do pagamento integral.


suspensão por quatro meses da cobrança de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores do Estado do Rio de Janeiro vem gerando dificuldades com os Bancos.

 




 O Decreto 47.173, assinado pelo governador Wilson Witzel (PSC), foi publicado em Diário Oficial, regulamentando a lei do deputado estadual Jair Bittencourt (PP) aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj),traz dificuldade aos Servidores, aposentados e pensionistas, devido ao Banco Bradesco, recorrer da decisão.

Pensionistas foram ao Banco e a respostas dos funcionários foi: “Não sabemos como isso vai ser resolvido, não temos nada a informar. Não chegou nenhum comunicado a agencia.”

 

O projeto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetário ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

 

O  Juiz Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou acatar o decreto de lei.

Conforme previsão legal, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu acatar agravo de instrumento que pedia a suspensão da decisão que proibia o Bradesco de realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba.

A decisão suspensa foi baseada na Lei Estadual nº 11.699/2020, que determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

No recurso, o banco apontou inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.

Ao analisar a matéria, o magistrado acatou a tese dos representantes do banco e decidiu pelo efeito suspensivo da decisão. Também ressaltou o fato de "que a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos bancos".

 

Bom esperamos, que todos os Juízes do Brasil sigam decisão de acatar o decreto de lei 47.173.

 





Nos contracheques dos Servidores, Aposentados e Pensionistas, não consta mais o desconto então como o Banco Bradesco pensa ainda em cobrar dos seus clientes e ir contra um decreto estadual? Vamos aguardar dia 14 de Agosto, próximo pagamento do Estado do RJ.


                             


 

Bolsonaro é abordado por apoiadores e tem atitude contrária ao decreto do uso de máscara

 

A atitude do chefe do Executivo contrária decreto publicado pelo governo Distrito Federal, que obrigou o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Não é a primeira vez, porém, que o presidente descumpre a determinação e comparece a locais públicos sem o equipamento de proteção, recomendado pelo próprio Ministério da Saúde como forma de se evitar a propagação da covid-19.




Tanto é que, em junho, o juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que o equipamento de proteção “em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Segundo o magistrado, o presidente “possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no País, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação” do novo coronavírus.

 

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem minimizado a doença, que já chamou de “gripezinha”, e adotado um discurso crítico a medidas tomadas por prefeitos e governadores para incentivar o distanciamento social, considerada a forma mais eficaz de se evitar a propagação do vírus. O presidente defende a reabertura de comércios e outras atividades sob o argumento de que é preciso preservar empregos.

No Distrito Federal, primeiro a fechar escolas, shoppings e lojas por causa da pandemia, as atividades comerciais, incluindo bares e restaurantes, foram liberadas desde o mês passado o que fez que o vírus aumentasse, alguns  bares, ficam lotados com reuniões de grupos, festas e sem nenhuma fiscalização.




                

O País registrou na segunda-feira, 10.721 mortes e 20.730 novas infecções de coronavírus, segundo dados do levantamento com as secretarias estaduais de Saúde. Apenas o Paraná não divulgou o balanço nesta segunda-feira, 10. No total, 101.857 vidas já foram levadas pelo Covi-19. E representantes do povo como o Presidente, Governadores, Prefeitos, Deputados, senadores, Vereadores, estão mais preocupados com a campanha eleitoral para 2020,devido aos acordos políticos para o apoio para  eleições em 2022, acordos necessário para a politicagem suja que ocorre no Brasil que as amarras sejam feitas agora, mesmo em um momento triste que o Brasil passa, com tantas mortes, o interesse politico sempre está a frente até da vida humana. Eleitores do Brasil não se esqueçam em um momento onde todos deveriam lutar por uma única bandeira a do Brasil e não por cargos, partidos políticos, negociatas, liberação de verbas para campanhas, eles não merecem seu voto e respeito algum, essa pandemia tem demonstrado muita coisa, muitas verdades, só não enxerga quem é cego ou faz parte dessa destruição em massa das vidas nessa pandemia.

O Brasil é o segundo maior números absolutos, de mortes do planeta, atrás apenas dos EUA.

Quando as autoridades brasileiras divulgam que o Brasil não é um dos primeiros em um ranking de mortes por milhão, elas estão, na verdade, esquecendo que a pandemia chegou aqui mais de um mês depois da Ásia e da Europa. Por isso os casos são altíssimos para nosso estágio da pandemia, agora deveria ter um severo isolamento social, ao contrário de liberarem tudo.

Mas o que importa para a maioria de Políticos, autoridades do Brasil? A não ser as Eleições 2022 e não as vidas que se perde agora com o Covid-19. Infelizmente muitos brasileiros também achando que é só uma gripezinha, só observar as atitudes de muitos brasileiros, praias cheias, Shoppings lotados,bombando , parques abertos sem nenhuma fiscalização e por ai vai o descaso com uma situação que deveria ser levado a sério por todos que se dizem Seres humanos..............

 

 

 

 

Rússia registra primeira vacina contra covid-19, anuncia Putin

    A vacina só será aplicada a partir de Janeiro de 2021!


Especialistas em saúde do mundo todo vêem com desconfiança e preocupação uma vacina avançar sem ter os resultados dos testes publicados.



 O presidente da Rússia, Vladmir Putin, anunciou nesta terça-feira, 11, que o país registrou a primeira vacina contra o novo coronavírus. O anúncio foi feito em uma videoconferência com ministros. Segundo Putin, uma de suas filhas já tomou uma dose do imunizante.

A fórmula desenvolvida pelo Instituto Gamaleya em Moscou provoca uma imunidade duradoura e funciona “com bastante eficácia”, segundo o presidente. Porém, não foi publicado nenhum estudo ou dado científico sobre os testes realizados, o que tem provocado muita desconfiança da comunidade científica internacional.



De acordo com a relação de vacinas em desenvolvimento feita pela organização Mundial da Saúde (OMS), a vacina russa está na fase 1 de testes, sem completar a segunda e a terceira etapa, fases primordiais para comprovar a segurança e eficácia de qualquer imunizante.

A vacina russa foi nomeada de Sputnik V, uma referência ao primeiro satélite orbital, lançado pela União Soviética em 1957 e que deu início à corrida espacial global.

O nome também evoca como o governo de Putin vê a corrida pela vacina. Ser o primeiro país na competição global por um imunizante contra o novo vírus é sinônimo de orgulho nacional.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Nossos pêsames a todas as família das vitimas do Covid-19 em Pádua- RJ


Sr. João Soares e Dr. Cristiano Lima, Médico Cardiologista nossos sentimentos......


A Covid-19 tem destruído famílias em todo o mundo e somos impotentes perante ela.
As palavras são insuficientes para expressar a dor que compartilhamos neste momento. 


Neste momento de dor deixamos nossos profundos e sinceros sentimentos as famílias dos amigos paduanos Sr. João Soares e Dr. Cristiano Lima. A todos desejamos que tenham muita força para ultrapassar este acontecimento trágico e inesperado.

Infelizmente não temos qualquer poder para impedir que a morte nos roube as pessoas que mais amamos. Que as recordações queridas que guardam tragam paz ao coração de vocês. 


Sr. João Soares descanse em Paz.......
                                 








Dr. Cristiano Lima, Médico Cardiologista, mais uma vítima do Covid 19. Vindo a óbito, no início da noite de Domingo dia (09).  

Dr. Cristiano descanse em Paz.................
 

Cidades do interior do RJ veem mortes em alta, em Pádua neste final de semana teve duas vitimas do Covid-19

 


 

 

Cidades polo no interior do estado do Rio têm registrado nos últimos dias os maiores números de mortes por covid-19 da média móvel, verificados até agora. O movimento contrasta com a capital fluminense, que teve pico de óbitos há dois meses e agora vê redução das mortes desde 20 de junho— e indica confirmação de tendência de interiorização do coronavírus, em Santo Antônio de Pádua no interior do RJ, as mortes aumentam, mas mesmo assim parte da população não segue as recomendações, festas, encontros, churrascadas, comemorações, campanhas politicas, passeios em parques, piscinas, tudo a favor do vírus para se propagar.  Para alguns após o afrouxamento dos decretos, devem achar que a pandemia acabou, a fiscalização é muito pouca no interior.

 Mesmo com a declaração do Ministro interino da Saúde, após 100 mil mortes por Covid-19, afirmar que  apoia 'medidas de afastamento social'

A declaração foi desta segunda (10) de Eduardo Pazuello diverge de portaria assinada por ele em que orientou a abertura das atividades econômicas. O general participou da inauguração de nova unidade de processamento de exames da Covid-19 na Fiocruz. "Medidas preventivas e afastamento social são medidas de gestão dos municípios e estados, e nós apoiamos todas elas, porque quem sabe o que é necessário naquele momento precisa de apoio, e nós apoiamos", declarou Pazuello.

Ainda não existe uma vacina ou medicamento contra COVID-19

Até o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar a COVID-2019. As pessoas infectadas devem receber cuidados de saúde para aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera graças aos cuidados de suporte, mas se a população não fizer sua a parte a tendência é ocorrer mais mortes. Muitos ainda se recusam a usar mascaras, moradores de ruas,dependentes químicos, esse grupo de risco se encontra fora do radar da saúde, não existe um local para que seja levado essa classe abandonada pelo pode publico, só olhar nas ruas a quantidade que andam sem proteção alguma.