Com a justificativa de melhorar o fluxo de veículos, o prefeito Josias Quintal determinou o corte de vagas de estacionamento no Centro. O corte eliminou mais da metade dos espaços disponíveis. E criou o estacionamento rotativo, mas o que incomoda mais são as vagas que com freqüência, deparamo-nos com placas de Estacionamento regulamentado, por meio das quais o órgão de trânsito estabelece vagas privativas de estacionamento nas vias públicas, ora para conciliar a distribuição do espaço público com as necessidades específicas da coletividade, como os locais destinados a viaturas, ao estacionamento de clientes de farmácias, taxistas, áreas de carga e descarga ou estacionamento rotativo pago , ora para criar certas benesses, obviamente questionáveis, a determinadas autoridades, como vagas destinadas a vereadores, na frente da Câmara Municipal; ao prefeito, defronte a sede do Poder Executivo local e promotores, nas imediações do centro da cidade. Comerciantes dizem que o retorno das vagas é uma necessidade urgente e as dificuldades que enfrentam é por causa do corte nas vagas de estacionamento.
Queixam-se da queda nas vendas, falaram das dificuldades de pagar o 13º salário e do risco de demitirem funcionários. A preocupação é que os negócios do Natal, melhor período do ano para o setor, possam ser afetados. “Tiraram o pão de nossa mesa. A coisa está apertando. Estamos ficando acuados. Quando nós, seres humanos, e os animais entram em desespero, você sabe o que pode acontecer, desespero e aumento na crise”, alertou um comerciante.
“É preciso agilizar para amenizar o impacto que foi dado. Onde tem carro tem gente, onde tem gente, tem negócio.
Não há horários alternativos. Não é permitido parar em várias ruas mesmo no período noturno e fins de semana. O desrespeito à sinalização faz as multas aumentarem.
“Os clientes não queriam isto. Por conta de problemas localizados, a Prefeitura está nos matando, e as multas não param de chegar à guarda municipal multa escondido atrás de arvores ou postes eles não chegam e conversam com o motorista, só sabemos da multa quando ela chega, não podemos parar na farmácia, mesmo tendo uma lei que permita parar sem pagar o estacionamento.” Afirma o lojista que esta cansado de ver seus clientes serem multados e reclamando que não voltam, mas no local por medo de multas.
E com as placas de Estacionamento regulamentado, por meio das quais o órgão de trânsito estabelece vagas privativas de estacionamento nas vias públicas.
Diante disso, é de se analisar a legalidade desse procedimento, pois se todos somos iguais perante a lei (artigo 5º da Constituição Federal), por que outros não possuem a mesma regalia? Ou seja, por que não existem locais regulamentados para o estacionamento de clientes da padaria, do açougue ou da loja de roupas (e não apenas das farmácias), ou, ainda, por que não destinar vagas para os médicos, na frente dos Hospitais, ou para os dentistas, nas imediações de seus consultórios?
Certamente, tal prática, se aumentada e indiscriminada, acarretaria enormes prejuízos à regulamentação de trânsito, pois a "privatização" da via pública, em vez de garantir o direito de todos, privilegiaria alguns poucos, evidenciando a postura histórica de "favorecimento aos amigos do rei", o que nos obriga a análise da questão principal aqui levantada: Como determinar os casos de regulamentação de Estacionamento na via pública?
Nas vias urbanas, destaca-se que o artigo 24, II, do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas", sendo necessário verificar o conceito de regulamentação da via, trazido pelo Anexo I do Código, como sendo "implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias".
A sinalização de trânsito está determinada pelo Anexo II do CTB, recentemente alterado pela Resolução do CONTRAN nº 160/04, sendo que as regras para a instalação e interpretação das placas de regulamentação encontram-se previstas na Resolução do CONTRAN nº 180/05. Na análise de tais normas, verificamos que, na implantação da placa R-6b (Estacionamento regulamentado), pode a autoridade de trânsito incluir complementos que evidenciem a regulamentação do estacionamento em cada local, não havendo, entretanto, previsão taxativa de quais são as regulamentações possíveis.
Quanto tratamos das necessidades sociais, como o direito à saúde, ao transporte, à segurança ou à utilização dos espaços de estacionamento de forma igualitária, torna-se fácil conceber e aceitar a regulamentação de Estacionamento para farmácias, táxis, viaturas policiais ou áreas de centro do município. Porém, qual é o critério (e a correspondente justificativa) para destinar vagas de estacionamento para determinadas pessoas, ainda que detentoras de cargos públicos, como prefeitos, vereadores, juízes ou promotores? Onde se baseia o direito daquelas pessoas de possuírem vagas especiais de estacionamento no espaço que deveria ser público?
Analisando-se historicamente, é de se notar resquícios das sociedades pré-modernas, em que não se fazia distinção entre Direito e Política e o conjunto de comunicações da sociedade estava ligado a critérios diferentes dos atuais, seja a divisão natural, geográfica ou ligada às camadas sócio-econômicas. Em outras palavras, quando privilegiamos pessoas, deixamos de garantir direitos para toda a sociedade(característica exclusiva da Democracia moderna) valorizando-se o poder político como critério para a criação de direitos.
O assunto comporta, naturalmente, uma análise mais acurada, mas o que se pretende é abrir espaço para discussão do tema. Portanto, longe da intenção de atacar esta ou aquela regulamentação de estacionamento, mas à vista dos exemplos citados, penso que deve a autoridade de trânsito utilizar como parâmetro primordial para a criação de vagas privativas de estacionamento o INTERESSE PÚBLICO a ser preservado em cada caso, deixando-se de lado os anseios e necessidades particulares; aliás, outra não é a FINALIDADE de toda a Administração (o interesse público) e este, sem dúvida, constitui princípio insculpido no artigo 37 da nossa Constituição Federal.
Então que as autoridades repesem nessas regalias que recebem, as vagas devem ser para todos os cidadãos paduanos e não só para uma minoria escolhida pelo prefeito.Em tempo de crise pelo menos agora no natal a prefeitura poderia liberar a cobrança do estacionamento para ajudar o comercio em suas vendas.
Pedido feito pelos comerciantes para relatar a falta de vendas no comercio é atendido através desta matéria,isso não quer dizer que a prefeitura liberou o estacionamento e sim que estamos fazendo o pedido.Duvida esclarecida para o leitor do jornal,que ficou em duvida em ser liberado ou não estacionamento,por enquanto é não.