JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: TRE-RJ concede direito de resposta a Cláudio Castro contra Marcelo Freixo

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

TRE-RJ concede direito de resposta a Cláudio Castro contra Marcelo Freixo



Corte determinou ainda que vídeo sobre o governador publicado no Instagram do deputado federal seja excluído

No dia 22 de setembro, o Colegiado do TRE-RJ, por maioria, concedeu direito de resposta ao governador do Estado e candidato à reeleição, Cláudio Castro (PL), contra o concorrente Marcelo Freixo (PSB), que em sua página no Instagram postou publicação com propaganda irregular. O vídeo publicado, intitulado "Quem é esse cara?", contém matérias jornalísticas que citam casos de corrupção. 

Por maioria, a CorTRE-RJ concede direito de resposta a Cláudio Castro contra Marcelo Freixo

Corte determinou ainda que vídeo sobre o governador publicado no Instagram do deputado federal seja excluído

No dia 22 de setembro, o Colegiado do TRE-RJ, por maioria, concedeu direito de resposta ao governador do Estado e candidato à reeleição, Cláudio Castro (PL), contra o concorrente Marcelo Freixo (PSB), que em sua página no Instagram postou publicação com propaganda irregular. O vídeo publicado, intitulado "Quem é esse cara?", contém matérias jornalísticas que citam casos de corrupção. 

Por maioria, a Corte entendeu que trechos do vídeo continham palavras-chave repetidas e mixadas, em que foram empregados meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. O artigo 242 do Código Eleitoral veda o emprego deste tipo de efeito no eleitorado em propagandas eleitorais. 

A decisão da Corte determina ainda a remoção da postagem e a publicação do vídeo-resposta de Castro na página pessoal do Instagram de Marcelo Freixo. Cabe recurso ao TSE.

Processo relacionado: 0603470-84.2022.6.19.0000

TER-RJte entendeu que trechos do vídeo continham palavras-chave repetidas e mixadas, em que foram empregados meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. O artigo 242 do Código Eleitoral veda o emprego deste tipo de efeito no eleitorado em propagandas eleitorais. 

A decisão da Corte determina ainda a remoção da postagem e a publicação do vídeo-resposta de Castro na página pessoal do Instagram de Marcelo Freixo. Cabe recurso ao TSE.

Processo relacionado: 0603470-84.2022.6.19.0000

TER-RJ

TRE-RJ concede direito de resposta a Cláudio Castro contra Marcelo Freixo

Corte determinou ainda que vídeo sobre o governador publicado no Instagram do deputado federal seja excluído

No dia 22 de setembro, o Colegiado do TRE-RJ, por maioria, concedeu direito de resposta ao governador do Estado e candidato à reeleição, Cláudio Castro (PL), contra o concorrente Marcelo Freixo (PSB), que em sua página no Instagram postou publicação com propaganda irregular. O vídeo publicado, intitulado "Quem é esse cara?", contém matérias jornalísticas que citam casos de corrupção. 

Por maioria, a Corte entendeu que trechos do vídeo continham palavras-chave repetidas e mixadas, em que foram empregados meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. O artigo 242 do Código Eleitoral veda o emprego deste tipo de efeito no eleitorado em propagandas eleitorais. 

A decisão da Corte determina ainda a remoção da postagem e a publicação do vídeo-resposta de Castro na página pessoal do Instagram de Marcelo Freixo. Cabe recurso ao TSE.

Processo relacionado: 0603470-84.2022.6.19.0000

TER-RJ

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