Ao contrário do que muitos pensam, essas duas opções não
interferem no resultado da eleição nem beneficiam candidatos
A três dias do primeiro turno das eleições, muitos eleitores ainda têm dúvidas
sobre os votos nulos e brancos. Qual é a diferença? Eles favorecem algum
candidato? Podem anular uma votação? O R7 vai explicar o que é
verdade nesses dois tipos de voto.
No Brasil, apesar de o voto ser obrigatório para maiores de 18 anos, os
eleitores são livres para escolher seu candidato ou não escolher nenhum, o que
é possível por meio do voto em branco ou nulo.
Segundo as regras atuais, esses dois tipos de voto não são considerados na hora
da apuração. Nenhum deles interfere no resultado da eleição nem beneficia
nenhum candidato. A principal diferença ocorre na hora de registrar o voto.
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum
dos candidatos. Na urna, existe uma tecla específica para esse tipo de voto.
Quem escolher essa opção basta pressionar a tecla “branco” e, em seguida, a
tecla “confirma”.
Voto nulo - Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta a vontade de
anular o voto. Nesse caso, é preciso digitar um número de candidato ou partido
inexistente — como, por exemplo, “00” — e apertar a tecla “confirma”.
Não é verdade -Antigamente, antes da promulgação da Constituição de 1988, o
voto em branco era contabilizado e dirigido ao candidato vencedor, porque se
entendia que era um voto de conformismo, com o qual o eleitor se mostrava
satisfeito com o candidato que vencesse as eleições. No entanto, o debate
foi encerrado apenas com a determinação da nova Lei Eleitoral, de setembro de
1997, que determinou expressamente que esses votos não sejam computados.
Outra dúvida que muitas pessoas têm é sobre a possibilidade de o voto nulo ou
branco invalidar a votação para outros cargos. Não é verdade. Esses dois tipos
de voto invalidam apenas a candidatura que o eleitor anulou ou deixou em
branco.
Pode anular a eleição? Outra história que ouvimos muito é que, se mais da
metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, a eleição seria
cancelada. Isso não é verdade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro
que isso não acontece.
Esses dois tipos de voto não são considerados válidos, apenas atendem aos
eleitores que não querem votar em quem está na disputa. A única
contabilidade desses votos é para dizer a porcentagem de cada um ao fim da eleição.
R7
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