Você sabia que o Código Eleitoral brasileiro (Lei
4.737/1965) proíbe, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a
eleição, que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor? Isso significa
que, desde o dia 27 de setembro até o dia 4 de outubro, nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou devido a sentença por crime
inafiançável. O objetivo é garantir ao cidadão o direito de votar.
De acordo com o Código Eleitoral, qualquer pessoa detida neste período deverá
ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de
irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser
responsabilizado.
ATENÇÃO: Mas isso não impede que os envolvidos em crimes no
período sejam responsabilizados após as datas fixadas pela lei.
Conselho Nacional de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário