Em todo o estado do Rio, 12,8 milhões de eleitoras e
eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), data do primeiro
turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que
as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de
votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.
No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”(link),
documento já preparado com a ordem de votação e que permite o preenchimento dos
números antes de ser impresso. Mas as eleitoras e eleitores podem também fazer
a anotação em qualquer papel.
Para facilitar, recomenda-se que os números das candidatas e candidatos estejam
na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o)
estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve
ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação
é proibido por lei.
Uma dica importante é consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no
aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode
ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O
serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das
eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo
(2).
Documento necessário
No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um
documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira
nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros
documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento,
mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.
Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar
a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se
preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas "Google Play" e
"App Store", o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do
título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do
título digital será possível fazer até a véspera do pleito.
Propaganda proibida
No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação
individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras,
broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com
material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios,
carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como
panfletos e cartazes.
Justificativa
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da
votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma
seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar.
A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora
ou eleitor é inscrita(o).
Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo
de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa
pode ser realizada por meio do sistema justifica, disponível nos sites do
TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título
também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.
tre.jus.com.br
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