O Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 5 votos
a 3 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o
piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos
demais votos.
No dia 4 de setembro, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços
(CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam
encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no
plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um
sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi
iniciado na sexta-feira (9) e está previsto para acabar
na sexta-feira (16).
Até às 21h desta segunda-feira (12), além de Barroso, os ministros Ricardo
Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli votaram para
manter a suspensão.
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da
derrubada da liminar.
Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os
ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para
enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde
a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma
fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse
que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do
risco de descumprimento imediato da lei.
Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores
da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e
compensação da dívidas dos estados com a União.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira/AGENCIA BRASIL
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