A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Macaé ajuizou, no dia 08 de setembro de 2022, ação civil pública com pedido de
tutela de urgência para que o Município de Casimiro de Abreu e o prefeito da
cidade, Ramon Dias Gidalte, se abstenham de aplicar recursos públicos de
maneira inadequada, sobretudo diante da evidente falha de prestação de serviços
públicos básicos e essenciais, em shows marcados pela comemoração dos 163 anos
de emancipação político-administrativa da cidade. Conforme apurado pela Promotoria,
serão gastos R$ 1.805.166,67 na contratação de shows, aluguéis de banheiros
químicos e na realização de rodeio com duração de três dias.
Instado pela Promotoria a esclarecer se haveria
aplicação de verba pública, bem como a fonte, o município apresentou sua
manifestação, indicando, na ocasião, que promoveu o processo administrativo
objetivando conceder permissão de uso comercial a título precário e oneroso do
Parque de Exposição, pelo valor de R$ 18.300, devendo a empresa vencedora
executar o gerenciamento de organização, operacionalização, coordenação e
execução do evento. Mas, coube à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos a
responsabilidade de custear o vultoso montante de R$ 1.805.166,67, oriundos de
excesso de arrecadação – fonte 488 (royalties), para a realização do evento.
Para possibilitar a realização do mesmo, o prefeito
editou o Decreto nº. 2757/2022, em 12/08/2022, que dispõe sobre a abertura de
crédito adicional suplementar, com vista a atender as ações no orçamento geral
da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos. De acordo com a inicial da ação,
a Promotoria de Justiça tomou conhecimento do evento no dia 31/08/2022, e a
municipalidade somente começou a adotar os procedimentos de contratação em
agosto, ou seja, poucos dias antes do seu início. Tanto é assim, que o
procedimento administrativo referente ao rodeio ainda terá a sessão para
oferecimento das propostas no dia 09/09/2022, mesmo estando programado para
começar no dia 15/09/2022.
Na ACP, a Promotoria destaca que não se trata de
mera discordância ou, ainda, de se querer impedir que sejam realizados eventos
comemorativos, mas, sim, de se observar que o administrador não possui um
cheque em branco para fazer o que bem entender com o dinheiro público, devendo
este cumprir, fielmente, os regramentos legais e constitucionais.
MPRJ
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