Corte explica que cidadãos não poderão portar nenhum tipo de
equipamento eletrônico ao entrar na cabine de votação, nem mesmo guardado no
bolso, para evitar que o sigilo do voto seja violado
No dia 25 de agosto de 2022, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que o eleitor deverá
entregar o seu próprio celular a uma mesa receptora antes de se
dirigir à cabine
de votação. Nenhum outro aparelho eletrônico será permitido na hora de votar,
nem mesmo guardado no bolso. A medida visa garantir que o sigilo do voto seja
violado no dia 2 de outubro. Para o cumprimento da decisão, os ministros do TSE
informaram que detectores de metais poderão ser utilizados, caso sejam
apontados como necessários pelo juiz eleitoral da seção de votação. “A mesa
receptora ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em
comprimento da expressa vedação legislativa ao porte de tais aparelhos na
cabine de votação (…) nas sessões eleitorais onde houver indícios de coação dos
eleitores poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para indicar
para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine, poderão ser
utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos
eletrônicos na cabina de votação”, disse o ministro Sergio Banhos, relator do
caso.
Presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes destacou, em seu voto, a
preocupação com o uso ilícito dos aparelhos. “Temos uma grande preocupação com
a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto
fica comprometido”, afirmou. O magistrado acrescentou que “é ilegal a entrada,
o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”, um “crime eleitoral”.
“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que
entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não
é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine que é
indevassável para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, seguiu. Moraes
também elencou cenários hipotéticos nos quais o celular pode ser utilizado de
forma indevida, como em regiões dominadas por milícias, onde os grupos podem
exigir vídeos para comprovar em quem o eleitor votou, além de gravações para
mostrar falsos problemas nas urnas eletrônicas.
A resposta dada pelo TSE foi provocada por uma questionamento do partido União
Brasil, que lembrava uma resolução da Corte deste ano que previa que o eleitor
pudesse ir até a cabine de votação com os aparelhos desligados e sem
manuseá-los durante a votação. Diante da negativa, uma nova resolução deve ser
aprovada pelo TSE, deixando claro a proibição do porte de aparelhos durante a
votação. O tribunal ainda informou que uma mesa receptora será responsável por
ficar com os aparelhos celulares até que o eleitor finalizasse o processo. Em
caso de recusana entrega do aparelho eletrônico, o juiz eleitoral da seção
deverá ser avisado e a Polícia Militar chamada.
Jovem Pan
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