Componentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio
de Janeiro podem ser incorporados ao quadro da Polícia Militar do Estado,
respeitando postos e graduações. É o que estabelece o Projeto de Lei 5.035/21,
de autoria do deputado Marcos Muller (União), que a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, hoje, 24 de agosto
de 2022. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser
modificado durante a votação.
De acordo com o texto, têm direito à incorporação aqueles
que foram convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação,
incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se
efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265,
compondo um novo efetivo. Os incorporados que já sejam militares, terão suas
situações substituídas pelos benefícios dessa norma, uma vez que também são
remanescentes.
Ainda segundo a proposta, o tempo de afastamento será
computado como tempo na ativa para a passagem para a inatividade remunerada.
Após a incorporação, os servidores ficarão regidos pelas normas administrativas
e regulamentares da Polícia Militar do Estado. Os beneficiários e descendentes
dos que faleceram também poderão ser contemplados.
ALERJ
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