Decisão atende pedido do Ministério Público
A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública,
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o compartilhamento
com a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro de todos os
documentos que integram a Ação Civil Pública (ACP) que investiga contratações
na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores
Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj).
“Defiro o compartilhamento de todos os documentos probatórios que integram esta
Ação Civil Pública com a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio de
Janeiro”, indicou o despacho.
A decisão da magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público para apurar
eventual responsabilidade eleitoral decorrente de contratações e se candidatos
que disputaram eleições no estado foram beneficiados com recursos do Ceperj.
Entre os dados que devem ser compartilhados estão a identificação de 210
pagamentos destinados a agências bancárias localizadas fora do estado do Rio de
Janeiro, a constatação de 941 situações de acumulação irregular de vínculos
públicos e a presença na planilha do Ceperj de diversos candidatos ao cargo de
vereador que disputaram o pleito de 2020 por municípios do estado do Rio, sendo
20 eleitos para exercício do mandato parlamentar.
“Alguns aparecendo mais de uma vez como destinatários dos recursos, assim
também de candidatos que disputaram o pleito de 2018 para o cargo de deputado
estadual, a maioria alcançando a suplência”, completou na decisão.
Roseli Nalin quer explicações ainda sobre resposta encaminhada pelo Ceperj ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE) informando que as contratações não foram
publicadas no Diário Oficial.
Suspensão
No início deste mês, o Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro (MPRJ) tinha conseguido com o Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública a
suspensão de contratações e de pagamentos de pessoal pelo estado e pelo Ceperj
sem a devida divulgação. Na mesma decisão, determinou ainda que o banco
Bradesco deixasse de cumprir as ordens bancárias de pagamentos emitidas pela
fundação.
A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Ministério Público (MP)
com objetivo de dar transparência aos gastos do Ceperj.
No entendimento do MP, como executor de projetos para outros órgãos da
Administração Estadual, o Ceperj tornou-se fornecedor de um imenso volume de
mão de obra contratada por prazo determinado para diversos órgãos do estado,
mediante contratação direta por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
“A realização de saques na boca do caixa que, no agregado, representa o
levantamento de quase R$ 226,5 milhões em espécie, implica em um volume incomensurável
de dinheiro oriundo dos cofres públicos circulando por fora do sistema
financeiro, cuja efetiva destinação será impossível de verificar”, apontou na
época, quando também o Ceperj reforçou que estaria “sempre à disposição dos
órgãos de controle e judiciais para o cumprimento das normas de boa conduta
administrativa”.
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