Funcionários da
Educação Municipal são capacitados para prestar primeiros socorros no ambiente
escolar
Saber agir em casos de pequenos acidentes nas escolas agora
é lei. O socorro inicial adequado a vítimas de engasgo, hemorragia, corte,
desmaio, afogamento, intoxicação alimentar, entre outros acidentes, é
obrigatório para todos os professores e colaboradores, segundo a Lei Lucas,
nome dado à Lei 13.722, de outubro de 2018.
Diante disto, a Secretaria Municipal de Educação ofereceu
uma capacitação de primeiros socorros a todos os profissionais da rede
municipal de ensino. O objetivo é garantir que todos saibam agir em caso
de pequenos acidentes até que a assistência médica especializada chegue ao
local.
De 18 a 21 de outubro, professores e funcionários dos três
distritos tiveram aulas teóricas e práticas, ministradas pelo bombeiro civil
Mateus Rocha, instrutor da empresa Rocha e Rodrigues Consultoria e Treinamentos
em Segurança de Trabalho.
Professores, diretores, merendeiras, motoristas e pessoal de
apoio vinculados à Secretaria Municipal de Educação agora estão capacitados
para realizar os primeiros socorros no ambiente escolar. “Desejamos que nunca
aconteça, mas não estamos livres de intercorrências no dia a dia, por isto, é
essencial que toda a equipe saiba lidar com as situações até a chegada do
socorro especializado”, disse Sandy Caroline, secretária Municipal de Educação.
SAIBA MAIS SOBRE A
LEI 13.722
A Lei Lucas determina que professores e funcionários de
escolas de educação infantil e básica, públicas ou privadas e também de
estabelecimentos de recreação infantil tenham capacitação em primeiros socorros.
A lei ganhou este nome em homenagem ao menino Lucas Begalli,
de 10 anos, que morreu engasgado em uma excursão escolar. As professoras que o
acompanhavam não sabiam como agir e não conseguiram salvar a vida do garoto. A
dor da tragédia levou a família de Lucas a lutar para proteger outras crianças
desse risco. O esforço valeu a pena com a aprovação da lei no Congresso
nacional, após anos de luta.
Rosimere Ferreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário