JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Governador sanciona lei permitindo migração de carga horária aos professores da rede estadual

quarta-feira, 21 de julho de 2021

Governador sanciona lei permitindo migração de carga horária aos professores da rede estadual


Professores da rede estadual de ensino poderão fazer migração da carga horária de 16 para 30 horas semanais, coincidindo com a remuneração proporcional à nova jornada. Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no dia 21/07/2021.

— Estamos num processo de retomada e essa nossa iniciativa vai melhorar a oferta de aulas para os alunos — defendeu o governador Cláudio Castro.

Essa nova legislação é válida para Docentes I, os profissionais licenciados a atuar nas áreas de ensinos fundamental e médio. Caberá à Secretaria de Educação avaliar os pedidos, que vai priorizar as disciplinas com matriz curricular compatível com a carga horária ampliada. 

—Nossos professores serão mais bem remunerados e, os alunos, terão maior oferta de disciplinas, o que vai reduzir a carência de professores na rede. Importante sobretudo nesse momento de pandemia. Tenho certeza que o impacto virá na melhor aprendizagem — destaca o secretário de Educação Alexandre Valle.

Pela tabela de vencimento base docente I, a remuneração inicial para os que possuem jornada de 16h é de R$ 1.179,35 podendo atingir R$ 2.327,79. Já para os de 30h, parte dos R$ 2.211,25, podendo chegar a R$ 4.364,62. Será opcional a migração da carga horária. Também à avaliação da Secretaria de Educação, levando em conta a oferta e demanda dos docentes de disciplina e de região. Todos os benefícios da categoria serão mantidos. 

Alguns outros critérios para a migração serão elaborados por profissionais de ensino e da Secretaria de Educação. A medida atende uma reivindicação da categoria e resulta em um maior vínculo entre a secretaria e os profissionais, segundo o secretário.

De acordo com a lei, para a migração serão os seguintes critérios: necessidade da alteração (demanda), prioridade para disciplinas que possuam matriz curricular compatível com a carga horária ampliada, manifestação de interesse do professor, e realização de processo seletivo público.

Ainda de acordo com o texto, o regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de regência em turma, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo.

Fonte: Jornal Extra

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