É possível fazer a consulta no site do TSE ou pelo
aplicativo e-Título
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a consulta ao local de votação
temporário para quem pediu para votar em trânsito dentro do prazo. O serviço
pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.
A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer eleitor
pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. Quem já
sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no
segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma capital ou outra
cidade de mais 100 mil eleitores.
Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária.
A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e bombeiros que vão
trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto do local de
trabalho, entre outras situações.
No aplicativo e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária já
deve aparecer na página inicial, em que aparece a versão digital do título de
eleitor. Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor
e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em
seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.
O DIA
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