O Governo do Estado está autorizado a incorporar os
componentes remanescentes do Corpo de Bombeiros do município do Rio de Janeiro
ao quadro da Polícia Militar do Estado, respeitando postos e graduações. É o
que estabelece o Projeto de Lei 5.035/21, de autoria do deputado Marcos Muller
(União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (30/08). A medida segue para o
governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, tem direito à incorporação aqueles
que foram convocados, incluídos, nomeados ou promovidos desde a sua fundação,
incluindo a promulgação do convênio de 28 de maio de 1973, e encontravam-se
efetivados ou à disposição daquelas entidades amparadas pela Lei nº 5.265,
compondo um novo efetivo. Os incorporados que já sejam militares terão suas
situações substituídas pelos benefícios dessa norma, uma vez que também são
remanescentes.
Ainda segundo a proposta, o tempo de afastamento será
computado como período na ativa para a passagem à inatividade remunerada. Após
a incorporação, os servidores ficarão regidos pelas normas administrativas e
regulamentares da Polícia Militar do Estado. Os beneficiários e descendentes
dos que faleceram também poderão ser contemplados.
ALERJ
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