Lista da ANS é o que vale agora; decisão afeta pessoas com
deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
quarta-feira (8) que os planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos
que estejam fora da lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS). Ativistas dos direitos de pessoas com deficiências e doenças
graves defendiam a tese de que a lista da ANS deveria ser considerada
apenas como o mínimo para o atendimento.
A decisão muda o entendimento dominante no Judiciário
brasileiro de que a lista da ANS é meramente exemplificativa. Nas últimas
décadas, juízes vêm decidindo a favor dos pacientes em caso de disputa com os
planos de saúde sobre coberturas.
A limitação da cobertura pode afetar os cerca de 48 milhões
de usuários de planos de saúde do país. O acesso a tratamentos e medicamentos,
hoje protegidos pela Lei de Planos de Saúde e pelo Código de Defesa do
Consumidor, pode ser negado, mesmo em caso de prescrição médica. A nova
regra afeta especialmente pessoas hipervulneráveis, como pessoas com
deficiência, doenças autoimunes, crônicas e raras, além de idosos.
Os usuários dos planos lutavam para que tratamentos terapêuticos que não
constam na lista, mas que possuem evidência científica e são prescritos pelos
médicos deveriam ser cobertos. Já as operadoras de saúde alegam que o
entendimento da lista da ANS como uma lista mínima de procedimentos inviabiliza
o seu funcionamento econômico, apesar de o setor tido um aumento de lucratividade de 49,5% em 2020, em
comparação com o ano anterior. Os dados são da própria ANS.
BRASIL DE FATO
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