A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
vota em segunda discussão, nesta quinta-feira (09/06), o Projeto de Lei 464/19,
da deputada Martha Rocha (PDT), que proíbe o envio do chamado “boleto de
proposta” - em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao
cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. Caso
receba emendas, o projeto sairá de pauta.
“O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve
pagar determinado boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando
por algo contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo
pela falta de pagamento ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem
vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo
consumidor”, justificou a autora do projeto.
Tais boletos só poderão ser enviados caso o serviço já tenha
sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão
sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo revertidas
para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
(Feprocon).
ALERJ
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