Medida vale em algumas instituições públicas do estado
Instituições públicas no estado de São Paulo voltaram a exigir
o uso de máscaras nos ambientes internos de suas dependências para evitar a
disseminação e contágio da covid-19.
Entre os órgãos que voltaram a obrigar o uso do artefato
estão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3º Região, o Ministério Público do Estado de São Paulo
(MP-SP), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e a Câmara dos
Vereadores de São Paulo.
E, entre as instituições públicas de ensino, a Universidade
de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), a
Universidade Estadual Paulista (Unesp) e a Universidade Federal de São Paulo
(Unifesp) também mantiveram o uso obrigatório das máscaras nos ambientes
internos dos campi ou em aglomerações.
“Em razão do aumento do número de casos de covid-19, o
TRE-SP editou a Portaria 151/2022, que determina o uso obrigatório de máscara
nas dependências da secretaria, dos cartórios eleitorais e postos de
atendimento, como forma de prevenção ao contágio da doença”, diz texto de
comunicado do TRE-SP, divulgado esta semana.
Uso obrigatório
Na Câmara Municipal de São Paulo, o uso é obrigatório para
servidores e vereadores. Para os visitantes, o uso do artefato só é exigido
quando as galerias ou auditórios estiverem com lotação superior a 50%.
No estado de São Paulo, a capital paulista tem tido destaque
no avanço da contaminação das pessoas por covid-19. Em 20 de maio, a taxa
de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade, devido à
covid-19, estava em 27%. Há dez dias (30 de maio), esse número subiu para 51%.
Segundo o Boletim Diário da prefeitura de São Paulo, a ocupação de UTIs hoje
(8) está em 75%.
Agência Brasi
Nenhum comentário:
Postar um comentário