Receitas extras arrecadadas pelas empresas concessionárias de serviço público, como locação de espaços para publicidade, podem ser incluídas na análise de equilíbrio financeiro nos contratos com o Estado do Rio.
O projeto altera a Lei 2.831/97, que regulamenta a concessão de serviços públicos no Estado do Rio. A medida foi motivada pelo ajuste tarifário promovido pelas empresas de transporte e o lucro das mesmas com verbas advindas da publicidade, por exemplo. “Os contratos definem o reajuste das tarifas periodicamente considerando a necessidade do equilíbrio econômico-financeiro da operação.
Se as receitas não-tarifárias fossem incluídas neste cálculo, fica evidente que o reajuste seria menor”, afirmou Minc.Além de receitas de publicidade feita em veículos e estações, o projeto também prevê que sejam incluídas as receitas com o aluguel de espaços para lojas para exploração comercial, com a venda direta pela concessionária de produtos e serviços, inclusive de acesso à internet, além de qualquer outra atividade cobrada pela concessionária que seja adversa ao contrato com o Estado.Minc citou as receitas obtidas pela concessionária de metrô entre os anos de 2013 e 2015: a receita tarifária passou de R$ 549 milhões para R$ 765 milhões.
Além disso, somente com receitas extras, a arrecadação da concessionária registrou R$ 27,3 milhões, em 2013, e R$ 34,7 milhões, em 2015. Segundo o Metrô Rio, essas receitas não tarifárias são oriundas, sobretudo, de espaço físico, considerando o estacionamento da estação Uruguai; produtos de loja e quiosques, em razão da aplicação do percentual de 30% sobre a renovação dos contratos, o que não acontecia em 2013; Wi-Fi nas estações, além da renovação dos contratos de publicidade em melhores condições de receitas para a concessionária.
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