Medida é
essencial para garantir que alunos, especialmente os da zona rural, não fiquem
sem estudar por falta de locomoção
De autoria
do deputado Jair Bittencourt (PL), a proposta amplia o prazo para que as
unidades de ensino realizem o controle e a substituição da frota de acordo com
o tempo de utilização contínua, e ano de fabricação dos veículos, e emitam,
obrigatoriamente, o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos
(CRLV), categoria Transportador Escolar, expedido pelo Detran-RJ. Segundo a
legislação atual, o prazo para adequação da frota vai até o final deste ano.
“Muitos pais
dependem desse transporte para que seus filhos vão e voltem com segurança da
escola. Como trafegam em estradas precárias, são veículos que estão sendo
cuidados, não vão deixar de ser vistoriados. Mas é essencial estender o
prazo para adequação da frota, evitando a evasão escolar, principalmente na
zona rural, onde as distâncias são maiores e a demanda é ainda mais
expressiva¨, ressaltou Jair Bittencourt.
A legislação
em vigor determina que os veículos de transporte escolar deverão passar por
inspeção semestral para estarem regulares, conforme estabelecido pelos artigos
136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro. O controle por utilização contínua
deverá ser observado, anualmente, pelos órgãos competentes, ficando a unidade
de ensino, em caso de desaprovação do veículo, incumbida de retirá-lo de
circulação imediatamente. A unidade de ensino também deverá “adesivar”, em
local visível, os veículos, informando a comprovação da verificação
anual.
Gisele
Macedo
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