Proibido, no Estado do Rio, o envio do chamado “boleto de
proposta” - em que um produto ou serviço de uma empresa é apresentado ao
cliente, que pode adquiri-lo efetuando o pagamento do código de barras. É o que
determina a Lei 9.784/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi
sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia
06 de julho de 2022.
“O consumidor acaba sendo sutilmente levado a achar que deve pagar determinado
boleto, pelas razões mais variadas: por confiar estar pagando por algo
contratado anteriormente, por temer a inclusão em um cadastro negativo pela
falta de pagamento, ou até mesmo pela distração, uma vez que tais boletos podem
vir juntamente com outros boletos de serviços efetivamente contratados pelo
consumidor”, justificou a parlamentar.
O texto estabelece que esses boletos só poderão ser enviados caso o serviço já
tenha sido solicitado pelo cliente. Em caso de descumprimento, as empresas
estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, sendo
revertidas para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do
Consumidor (Feprocon).
ALERJ
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