O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 20 de agosto,
com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto
foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção
terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do
Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado
pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da
União (DOU) no dia 23 de agosto.
Pressionado especialmente por sua base mais radical,
Bolsonaro já havia dito que devia vetar o aumento do fundo. Apesar de o
presidente ter dito inicialmente que estudava a possibilidade de vetar parte do
valor, não há previsão para o veto parcial na legislação e agora o valor do
fundo eleitoral a ser disponibilizado aos partidos para as eleições do ano que
vem deverá ser acertado no âmbito das negociações em torno do Orçamento da
União para 2022. O governo tem até o final deste mês para enviar ao Congresso a
proposta de Orçamento.
Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial
de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor
do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018
e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o
novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei
Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.
"Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária
contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o
ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o
envio do Ploa-2022". A pasta também confirmou que houve veto das despesas
previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela
inserção de propaganda partidária.
Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois
dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9).
"Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram
vetados em anos anteriores", informou a Presidência da República.
Metas
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$
170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de
R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi
elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma
dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação,
foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%,
e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o
ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do
salário mínimo precisa ser aprovado Projeto de Lei Orçamentária de 2022.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas
públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela
define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso
Nacional, que deve discuti-la e votá-la.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas
prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento
das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e
privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar
prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com
base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de
2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.
Com Agência Brasil
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