As orientações para autorizar o funcionamento,
acompanhamento e avaliação das unidades de ensino da Rede Estadual e da Rede
Privada vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro, foram
publicadas na quinta-feira (12), na Resolução Conjunta Seeduc/SES nº
1.569.
O normativo mudou as regras
permitindo que as escolas ofereçam aulas presenciais mesmo estando em regiões
com a bandeira vermelha. O limite diário da capacidade da escola foi definido
em até 40% com bandeira vermelha, até 70% para a bandeira laranja e até 100%
caso a cidade esteja em uma região com as bandeiras amarela ou verde.
Segundo o mapa de risco divulgado
na sexta-feira (13) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), cinco das nove
regiões do estado permanecem em bandeira amarela: Médio Paraíba, Serrana,
Baixada Litorânea, Baía da Ilha Grande e Metropolitana II. As regiões
Metropolitana I e Noroeste continuam com bandeira vermelha e as regiões norte e
centro-sul estão em bandeira laranja.
A resolução incluiu as
recomendações das prefeituras como condição para o retorno ou não das
atividades nas escolas. As 16 cidades que estão com impedimento para o retorno
das aulas presenciais em razão de decretos municipais são: Aperibé, Bom Jesus
de Itabapoana, Carapebus, Cardoso Moreira, Duas Barras, Iguaba Grande,
Itaocara, Laje do Muriaé, Rio das Flores, São Francisco de Itabapoana, São João
da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Silva
Jardim e Trajano de Moraes.
O funcionamento das escolas
permanece para a retirada de material pedagógico, entrega de documentos,
matrícula de alunos, retirada de kit alimentação e outras questões
administrativas. A resolução determina que “compete aos gestores das unidades
escolares estaduais a organização das atividades presenciais, observando a sua
realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes
disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários”.
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