O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o ressarcimento aos servidores que precisem contratar profissionais para advogar em demandas administrativas ou judiciais decorrentes da função pública.
O recurso foi apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio e pelo procurador-geral do Estado contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que havia declarado a inconstitucionalidade da lei estadual n° 6.450, de 2013, que criou o mecanismo de ressarcimento.
O voto que prevaleceu no julgamento foi o do ministro André Mendonça, que acolheu o recurso. De acordo com o magistrado, a norma visa proteger agentes públicos que se tornem réus em processos que visem a "intimidação do exercício de sua função".
"Trata-se, a seu ver, de um auxílio financeiro para a defesa de pessoas que tenham praticado atos legítimos no exercício da função pública", disse o juiz.
Segundo Mendonça, a regra permite o custeio apenas para causas relacionadas com a função pública. Completou ainda que os valores devem ser restituídos aos cofres públicos em casos de condenação. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o entendimento.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, votou pela rejeição do recurso, por entender que os custos advocatícios com recursos públicos exige licitação.
"Apenas a União pode propor alterações sobre o tema", declarou.
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