Na sessão plenária do dia 08 de setembro de 2022, o
Colegiado do TRE-RJ indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro de
candidatura de Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal. A
Corte constatou que o ex-governador encontra-se inelegível por ter sofrido
condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por
corrupção eleitoral, bem como do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),
por improbidade administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), a condenação criminal
proferida por órgão colegiado caracteriza a causa de inelegibilidade pelo prazo
de oito anos após o cumprimento da pena. Garotinho foi condenado pela Corte
eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, por corrupção, associação
criminosa, supressão de documento e coação, cometidos ao longo do processo
eleitoral de 2016. Na época, Anthony Garotinho era o secretário municipal em
Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante a gestão da então prefeita
Rosinha Garotinho. A condenação deveu-se ao uso, classificado como eleitoreiro,
do programa assistencial “Cheque Cidadão”, de transferência de renda a pessoas
em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.
A Corte também entendeu que Garotinho encontra-se com os direitos políticos
suspensos devido a condenação por improbidade administrativa proferida pela 15ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O relator do processo,
desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, destacou que o acórdão do
Tribunal aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, o que
configuraria hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 135/2010
(Lei da Ficha Limpa).
Fonte: TRE-RJ - Foto: Renato Araújo/Agência Brasil
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