A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em discussão única, nesta no dia 08 de setembro, o Projeto de Lei
4.522/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens
Bomtempo, que propõe medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à
propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança
Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. A medida segue para o governador
Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Entende-se por propulsão elétrica aquela baseada em fontes renováveis,
excluindo-se o uso dos combustíveis fósseis, independentemente da origem. O
texto prevê que órgãos do Estado migrem, gradualmente, sua frota própria de
veículos, assim como os alugados para motor de propulsão elétrica. Também
estabelece que sejam observadas as seguintes metas e prazos: 10% da frota de
veículos estaduais a partir de 2025; 50% a partir de 2030; e 100% até 2035. Com
isso, toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá ser
movida à propulsão elétrica até 2035.
O estado também poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à
produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, além de ficar
autorizado a conceder benefícios fiscais para fomentar a produção e a venda
desses modelos em território estadual, observada a legislação federal e
estadual vigentes. O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a estabelecer
parcerias com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas,
universidades e demais instituições para incentivar a implantação de veículos
de uso compartilhado e a reciclagem de baterias.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores
responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do
aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do
clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos
renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, estipula prazos e
incentivos para que isso aconteça de fato, cumprindo o princípio geral da lei
nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas”, afirmou Minc.
ALERJ
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