JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: APROVADO PELA ALERJ INCENTIVO AO USO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

APROVADO PELA ALERJ INCENTIVO AO USO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS

 



A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta no dia 08 de setembro, o Projeto de Lei 4.522/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e do ex-deputado Rubens Bomtempo, que propõe medidas de incentivo à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, conforme a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Entende-se por propulsão elétrica aquela baseada em fontes renováveis, excluindo-se o uso dos combustíveis fósseis, independentemente da origem. O texto prevê que órgãos do Estado migrem, gradualmente, sua frota própria de veículos, assim como os alugados para motor de propulsão elétrica. Também estabelece que sejam observadas as seguintes metas e prazos: 10% da frota de veículos estaduais a partir de 2025; 50% a partir de 2030; e 100% até 2035. Com isso, toda a frota do sistema de transporte coletivo intermunicipal deverá ser movida à propulsão elétrica até 2035.
O estado também poderá criar linhas de crédito prioritárias para incentivo à produção de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos, além de ficar autorizado a conceder benefícios fiscais para fomentar a produção e a venda desses modelos em território estadual, observada a legislação federal e estadual vigentes. O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a estabelecer parcerias com parques tecnológicos, institutos de pesquisa, empresas, universidades e demais instituições para incentivar a implantação de veículos de uso compartilhado e a reciclagem de baterias.
“Os carros, os ônibus, os caminhões movidos a diesel e gasolina são os piores responsáveis pela poluição sonora, pela poluição do ar e pelo aumento do aquecimento global do planeta. Nós temos uma lei estadual e uma lei nacional do clima, que aponta no sentido de substituir os combustíveis fósseis pelos renováveis. A lei de hoje determina que isso seja feito, estipula prazos e incentivos para que isso aconteça de fato, cumprindo o princípio geral da lei nacional e da nossa lei estadual de mudanças climáticas”, afirmou Minc.

ALERJ

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário