ção complementar nos hospitais públicos e privados do estado. É o que prevê o Projeto de Lei 5.069/21, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, no dia 08 de setembro. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A complementação alimentar deverá ser realizada exclusivamente através de copos, colheres ou outros meios que não exijam sucção. Os estabelecimentos de saúde públicos ou privados poderão ter banco de leite humano em suas instalações para serem utilizados na complementação da alimentação dos recém-nascidos.
“A presente norma busca corrigir duas práticas hospitalares que não têm racionalidade clínica e são utilizadas unicamente para homogeneizar e otimizar os procedimentos do pós-parto do ponto de vista do fluxo administrativo. A medida prevê que a alimentação complementar do recém-nascido seja realizada através de meios que não exijam sucção para evitar a ocorrência de confusão de bico, além de priorizar o leite humano”, afirmou Enfermeira Rejane.
ALERJ
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