JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: INSS pode incluir auxílio-acidente em pente-fino e realizar revisão à distância; peritos advertem que não farão análise remota

quinta-feira, 8 de setembro de 2022

INSS pode incluir auxílio-acidente em pente-fino e realizar revisão à distância; peritos advertem que não farão análise remota

 



A sanção da Lei 14.441 trouxe, além das mudanças na concessão de benefícios por incapacidade, a possibilidade destes auxílios entrarem em revisões à distância. Conforme a legislação, o INSS poderá ampliar o pente-fino nos benefícios por incapacidade, com a inclusão do auxílio-acidente na lista dos que podem ser revisados e cortados pelo órgão remotamente. Segundo a nova lei, o INSS poderá atuar de forma remota ou por análise documental em: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.
As regras desse tipo de revisão devem ser editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deverá indicar em que situação haverá pente-fino à distância. A medida, no entanto, encontra resistência da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), que já se posicionou contra a possibilidade de análise remota de auxílio-doença. — Iremos nos declarar impedidos eticamente de fazer julgamento de incapacidade laborativa a distância — informou Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), torna permanente a possibilidade de concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico, e amplia as atividades automáticas do instituto, com o recurso automático contra corte do benefício e corte a distância de benefício por incapacidade.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a lei prevê que haverá ato normativo do Ministério do Trabalho e Previdência determinando em que situações o segurado poderá utilizar a concessão do benefício sem perícia presencial.
— Vamos aguardar o ato do MTP porque a perícia remota é para requerimentos iniciais de benefícios por incapacidade e não para acidentes do trabalho e pente-fino — adverte Adriane.

JORNAL EXTRA

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