A sanção da Lei 14.441 trouxe, além das mudanças na
concessão de benefícios por incapacidade, a possibilidade destes auxílios
entrarem em revisões à distância. Conforme a legislação, o INSS poderá ampliar
o pente-fino nos benefícios por incapacidade, com a inclusão do
auxílio-acidente na lista dos que podem ser revisados e cortados pelo
órgão remotamente. Segundo a nova lei, o INSS poderá atuar de forma remota
ou por análise documental em: auxílio por incapacidade temporária,
auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida
a segurado considerado inválido.
As regras desse tipo de revisão devem ser editadas pelo Ministério do Trabalho
e Previdência, que deverá indicar em que situação haverá pente-fino à
distância. A medida, no entanto, encontra resistência da Associação Nacional de
Médicos Peritos (ANMP), que já se posicionou contra a possibilidade de análise
remota de auxílio-doença. — Iremos nos declarar impedidos eticamente de fazer
julgamento de incapacidade laborativa a distância — informou Francisco Eduardo
Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), torna permanente
a possibilidade de concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, apenas
com o envio do atestado médico, e amplia as atividades automáticas do
instituto, com o recurso automático contra corte do benefício e corte a
distância de benefício por incapacidade.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP), a lei prevê que haverá ato normativo do Ministério
do Trabalho e Previdência determinando em que situações o segurado poderá
utilizar a concessão do benefício sem perícia presencial.
— Vamos aguardar o ato do MTP porque a perícia remota é para requerimentos
iniciais de benefícios por incapacidade e não para acidentes do trabalho e
pente-fino — adverte Adriane.
JORNAL EXTRA
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