Responsável pela fiscalização das campanhas online, o juiz
Bruno Bodart fala sobre o que os candidatos podem e o que não podem fazer na
internet
Assim como qualquer competição tem suas regras para dar
chances semelhantes aos concorrentes, com as eleições não poderia ser
diferente. As do pleito de 2022 estão descritas na Resolução 23.610, publicada
ainda no início do ano, dispondo sobre a propaganda eleitoral, o horário
gratuito e as condutas ilícitas durante a campanha. Responsável pela
fiscalização de tudo que os candidatos fazem na internet.
O juiz Bruno Bodart, fala sobre
denúncias, spam e, claro, fake news: “É importante entender que não é só quem
produz, mas também quem divulga esse conteúdo pode ser punido”.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que a Justiça
Eleitoral não exerce papel de censora do processo democrático. As pessoas têm
liberdade de expressão e a Justiça não tem intenção de cercear isso. A
fiscalização acontece no sentido de observar se estão sendo cumpridas as regras
básicas, a fim de não permitir que sejam praticadas ilicitudes. Nossa atividade
será de recebimento de denúncias de irregularidades pelo Ministério Público e
pela população, apurar e, caso seja confirmada a denúncia, agir, punir os
responsáveis. As denúncias devem ser feitas pelos canais da Justiça Eleitoral
e, para isso, a população pode usar o aplicativo Pardal. Também existe um
sistema chamado Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições, no qual
o cidadão pode enviar denúncias sobre fake news, que serão investigadas por um
comitê no TSE.
Como são as penalizações entre quem cria uma fake news e
quem espalha?
Desde 2021, nosso Código Eleitoral prevê o chamado crime de
fake news. Incide nesse crime todo aquele que divulgar, durante o período de
campanha eleitoral, fatos que saiba inverídicos sobre os candidatos ou
partidos. A pena prevista é de detenção de dois meses a um ano. É importante
entender que não é só quem produz, mas também quem divulga esse conteúdo pode
ser punido. A nossa legislação também prevê a remoção desse conteúdo do ar. É
preciso cuidar para não divulgar notícias que tratem de um conteúdo inverídico
ou da desinformação, sem o mínimo de embasamento. Caso o eleitor esteja na
dúvida, ele pode entrar na página Fato ou Boato e jogar qualquer notícia para que
seja feita uma apuração.
Como o senhor vê a nossa legislação com relação ao combate
às fake news?
Eu atuei nas eleições de 2016, quando ainda não havia uma
legislação específica. De lá pra cá, me parece que evoluiu bastante, com
tipificação do crime de fake news no Código Eleitoral e de pautas e previsões
sobre desinformação na propaganda eleitoral. É claro que toda essa realidade é
dinâmica e que a lei não pode prever novas situações que poderão gerar
prejuízos ao processo democrático. Então, qualquer situação que não estiver
prevista na lei terá que ser avaliada caso a caso.
Nos últimos anos, como foi a evolução das regras da
propaganda eleitoral na internet?
Como o senhor vê a nossa legislação com relação ao combate
às fake news?
Eu atuei nas eleições de 2016, quando ainda não havia uma
legislação específica. De lá pra cá, me parece que evoluiu bastante, com
tipificação do crime de fake news no Código Eleitoral e de pautas e previsões
sobre desinformação na propaganda eleitoral. É claro que toda essa realidade é
dinâmica e que a lei não pode prever novas situações que poderão gerar
prejuízos ao processo democrático. Então, qualquer situação que não estiver
prevista na lei terá que ser avaliada caso a caso.
Nos últimos anos, como foi a evolução das regras da
propaganda eleitoral na internet?
O DIA
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