Cerca de 245 mil taxistas recebem hoje (16 de agosto)
as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para
compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$
1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais
digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite
a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e
a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará
movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o
dinheiro voltará para o caixa da União.
Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência
por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até
dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais
até o fim do ano.
No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas
primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas
de 5 de agosto até ontem (15). Segundo a Dataprev, estatal
que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil
taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos
a receber o auxílio.
Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de
cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto,
como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão
valor de R$ 1 mil cada uma.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados
nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio.
Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o
motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro
municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou
ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto
a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento
começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O
Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade
de prorrogar o prazo, se necessário.
Auxílio Caminhoneiro
Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o
Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de
carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez.
A segunda parcela será paga em 24 de setembro.
Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de
carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários
de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras
exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro
(BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo,
independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do
BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de
pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a
relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação
“ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa”
poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da
regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a
parcelas que tenham sido pagas.
Autodeclaração
Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas
primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou ontem o prazo
para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do
Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o
procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no
dia 6 de setembro.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal
Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o
benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos
os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela
Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas
16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)
30/8
3ª parcela
24/9
4ª parcela
22/10
5ª parcela
26/11
6ª parcela
17/12
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela
Data de pagamento
Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto
9/8 (valor em dobro)
até 22/7
Julho e agosto (repescagem)
6/9 (valor em dobro)
até 29/8
Setembro
24/9
até 11/9
Outubro
22/10
até 9/10
Novembro
26/11
até 13/11
Dezembro
17/12
até 4/12
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