O horário limite será às 8h pela internet ou às 19h
presencialmente
Termina amanhã, dia 15 de agosto, o prazo para que partidos,
coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para
qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está
marcado para 2 de outubro.
Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das
disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para
os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h,
no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a
documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais
Eleitorais (TREs) para os demais cargos.
Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a
presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de
deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos
no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.
No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja
federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas
apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.
No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado
na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações
dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras
informações e documentos.
Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à
Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o
momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No
caso de senador, 142 se registraram.
Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h
do dia 12 de agosto, 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado
federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real
no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.
Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela
Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos
requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de
setembro, 20 dias antes do pleito.
O DIA
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