O texto especifica que deverá haver a presença do intérprete de Libras nos seguinte locais: hospitais, maternidades, hemocentros, centros de imagens e laboratórios. Nos estabelecimentos de saúde com atendimento especializado em saúde da mulher, como maternidades; bem como unidades com especialidades femininas de ginecologia e obstetrícia. Nestes casos, o intérprete deverá ser, preferencialmente, do sexo feminino.
O atendimento à pessoa surda poderá ser realizado à distância, com a contratação de serviços específicos de intermediação por vídeo em Libras para surdos, que tenham a capacidade de promover, através de aplicativos, a conexão direta entre médicos e profissionais de saúde, o paciente surdo e um intérprete de Libras habilitado à disposição por chamada de vídeo.
O texto determina como atendimento integral aquela que leva em conta a saúde como cidadania, considerando todos os aspectos psicossociais e a qualidade do acesso, bem como todas as fases ou serviços destinados ao atendimento, desde consultas, diagnoses, terapias, reabilitações, assistência domiciliar, assistência de emergências, assistências farmacêuticas ou dispensação de medicamentos, internações, prevenção e imunização.
O descumprimento da norma acarretará advertência escrita com prazo para readequação e multa diária de 300 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.111,00, duplicada em caso de reincidência. Os recursos provenientes da aplicação das multas serão destinados ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CEPDE.
“Uma das mais importantes regras do protocolo de atendimento é a comunicação. Desde a enfermagem na porta de entrada, é necessário formular perguntas e colher relatos do paciente fundamentais para o encaminhamento do usuário ao atendimento indicado”, justificou a autora.
ALERJ
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