A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, o dia 02 de junho, o Projeto de Lei 4.617/21, do deputado Márcio Canella (União), que proíbe as instituições de proteção ao crédito de incluir, nos cadastros dos consumidores, dados negativos ou pendências relacionadas a dívidas prescritas ou vencidas há mais de cinco anos. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.
O descumprimento da medida pode gerar multa no valor de R$ 12
mil (3 mil UFIR-RJ) por cada autuação. “O cadastro não pode servir de
ferramenta para que as instituições de crédito burlem o Código de Defesa do
Consumidor e mantenham, na prática, informações que de fato não podem mais
constar sequer em cadastros negativos, forçando irregularmente o consumidor a
pagar por uma dívida que não pode mais ser cobrada judicialmente para poder ter
o seu crédito restaurado pelo aumento da sua pontuação”, comentou o autor na
justificativa do projeto.
ALERJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário