Tribunal autoriza forma de arrecadação de campanhas
eleitorais de partidos desde que a chave seja por CPF, para permitir
identificação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou pagamentos por
Pix para arrecadação de campanha dos partidos. Os ministros julgaram o tema no
dia 31 de maio e foram unânimes na decisão.
O pedido partiu de uma consulta do diretório nacional do Partido Social
Democrático (PSD), que questionou a possibilidade de as legendas arrecadarem
contribuições de pessoas físicas via Pix, para destinar os valores às contas de
doações da campanha.
O ministro Sérgio Banhos foi o relator da consulta. Ele ressaltou que essas
transações serão permitidas desde que sejam feitas com chave de acesso de CPF,
para garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações
financeiras.
“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por
essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com
o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja
pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais
regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a
fontes vedadas”, afirmou.
Na sessão, o TSE ainda permitiu o pagamento via Pix pelas contas de outros
recursos e do Fundo Partidário, independentemente do período eleitoral. Também
foi liberada a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos
fora do período eleitoral.
R7
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