A proposta obriga que Poder Executivo publique a relação dos aprovados e classificados para que eles sejam convocados de imediato, a realizar as próximas etapas do certame, conforme edital, devendo, ao final, homologar a lista de aprovados e classificados, observado o número de vagas publicado no respectivo edital e para o respectivo cargo, respeitadas as decisões judiciais.
A medida altera a Lei 9.333/21, que apenas autorizava a convocação dos aprovados. A norma medida ainda proíbe a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame com as suas respectivas vacâncias previstas em edital.
“Candidatos aprovados em concurso público de 2002 foram posteriormente afastados do Curso de Formação de Soldados, em que se encontravam cursando regularmente. Muitos deles continuam, até a presente data, com processos administrativos em andamento, pendentes de solução, com vista à reassunção das atividades desenvolvidas durante o curso e sua posterior conclusão”, explicou Muller.
ALERJ
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