Motoristas poderão aderir ao programa Recupera IPVA RJ até 30 de junho, para parcelar débitos do imposto em até dois anos.
O governo estadual do Rio de Janeiro regulamentou o programa Recupera IPVA RJ, que permite o parcelamento do imposto em atraso. Até o dia 30 de junho deste ano, os motoristas fluminenses poderão entrar com o pedido de negociação do valor devido até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento poderá ser feito em, no máximo, 24 vezes.
O Decreto 48.107/2022, que regulamenta Lei 9.525/2021 — que criou o programa Recupera IPVA RJ — foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 1º de junho). A lei é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e Márcio Pacheco (PSC).
— Esta é uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa — esclarece o deputado Luiz Paulo.
A legislação permite desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale também para pagamento de débitos que estejam sendo parcelados. O objetivo do governo é recuperar débitos de IPVA que, somente em 2020, fez com que o Estado do Rio deixasse de arrecadar mais de R$ 123 milhões.
O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pela Procuradoria-Geral do Estado. Estes órgãos deverão disponibilizar em seus sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretender ingressar no programa.
O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto.
O detalhamento do programa, no entanto, virá em regulamentação ainda não tem data definida para publicação, informou a Secretaria de Fazenda do Estado.
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