Candidatos eleições de 2020 se Liguem!!!!!!!!!
Ano
eleitoral é sempre ano de mudanças, e não só na alternância de gestão e
representatividade, mas as normas e leis que regulam esse evento que é a festa
da democracia também são atualizadas de tempos em tempos.
Calendário
Eleitoral
Devido
a pandemia de COVID-19 o Calendário Eleitoral de 2020 foi atualizado, e após
aprovação de PEC no Congresso as datas do primeiro turno ficam para 15 de
novembro e as do segundo turno para 29 de novembro.
Fim
das coligações para eleição proporcional
Candidatos
a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as
eleições, como são eleições majoritárias, vence quem tem maior número de votos.
No
entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições
proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os
partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das
vagas. E acontecia aquela história de votar em um candidato e acabar elegendo
também um de outro partido junto, com o fim da coligação partidária nas
eleições proporcionais isso não vai mais acontecer.
Candidaturas
É
proibida a candidatura avulsa, mesmo que a pessoa esteja filiada a algum
partido. E os partidos devem reservar como cota mínima 30% das candidaturas
para mulheres.
Número
de candidaturas por partido
Em
2020, cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na
Câmara Municipal. Lembrando que, nos municípios com até 100 mil eleitores e
eleitoras poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número
de vagas a preencher.
Fundo
Especial de Financiamento de Campanha em 2020
O
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público destinado
ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele entrou em vigor
nas eleições de 2018 e valerá também para as eleições municipais de 2020.
Limites
de gasto para campanha
O
candidato poderá se auto financiar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente
pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações
serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Enfrentamento
às Fake News
O
poder da comunicação rápida por meio da internet permitiu que muito mais
informações afetassem a escolha de voto dos eleitores, informações essas que
podem ser falsas e acabar prejudicando candidatos injustamente.
Nas
últimas resoluções do TSE ficou estabelecido que os candidatos e partidos,
quando divulgarem algum tipo de informação, eles têm a obrigação de verificarem
as fontes, a veracidade delas, caso contrário há possibilidade de penalidade
por multa ou os envolvidos terão de responder ainda criminalmente seja por
injúria, calúnia, ou difamação. Não há possibilidade de suspensão de
candidatura.
Fonte: TSE
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